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19 maio 2009
Naufrágio do navio
União e Bateau Mouche Turismo são condenadas
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão da Justiça fluminense que concluiu pela responsabilidade solidária da União, da Bateau Mouche Rio Turismo e da Itatiaia Agência de Viagens e Turismo pelo naufrágio do barco Bateau Mouche IV, no reveillon de 1988, na Baía de Guanabara.
Salomão rejeitou os recursos apresentados pela Bateau Mouche e pela União e acolheu parcialmente o interposto por João Mário Amaral Goulart e Bernardo Amaral Goulart, filhos da atriz Yara Amaral, morta no naufrágio, para determinar o pagamento de pensão até a data em que eles completarem 25 anos de idade. As instâncias ordinárias limitaram o pagamento até os 21 anos de idade.
Segundo Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de fixar a indenização por perda do pai ou progenitor com pensão ao filho menor até os 24 anos de idade integralmente considerados, ou seja, até a data do 25º aniversário.
A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Itatiaia e a União devem participar solidariamente da indenização devida. A empresa, porque colaborou para a ocorrência do acidente ao patrocinar a programação do reveillon, e a União, porque permitiu a permanência do barco superlotado em condições visivelmente inapropriadas para a navegação. A embarcação levava 153 pessoas a bordo. Dessa, 55 morreram no acidente.
De acordo com o ministro, para concluir pela inexistência de responsabilidade civil da União pelo naufrágio ou pela ausência de conduta ilícita por parte dos agentes públicos, seria necessário reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 795.583
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2009
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