Record não pode divulgar vida privada do promotor Thales Schoedl

23/05/2009 09:17prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Há interesse público em saber como a Record arrecada
Interesse público existe em saber como a Record se confunde a uma seita e arrecada milhões de pobres explorados. O cara foi absolvido por legítima defesa por unanimidade pelo TJ, de modo que já há decisão judicial: NÃO HOUVE CRIME.
20/05/2009 07:46E. COELHO (Jornalista)Se morto estivesse o promotor a Record teria interesse?
Quem leu os autos tomou conhecimento de que houve legítima defesa.
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Caso o promotor não estivesse armado certamente seria ele a vítima fatal, então, vale perguntar: A Record iria atrás dos assassinos para saber como eles estavam vivendo?
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Desde quando a Record ou outros órgão de imprensa investigam como os assassinos estão vivendo?
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Fez bem a Justiça de evitar o sensacionalismo e prejudicar a imagem de uma vítima (que apenas se defendeu em legítima defesa) e também a imagem do Ministério Público.
19/05/2009 15:06Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)A pergunta que não cala...
Se se trata de "homens públicos" com autorização automática para portar arma de fogo, mesmo sem tratar de questões que o exponha a perigo real no seu dia a dia, é interesse público sim, saber de quem se trata, ressalvados os excessos da mídia sensacionalista.
Então pergunto. A vida de quem pode ser exposta na mídia ?
19/05/2009 14:53José R (Advogado Autônomo)LIBERDADE DE IMPRENSA: DIREITO CONSTITUCIONAL?
É, COMO SEMPRE AFIRMA O DR. FAUSTO AO DECRETAR PRISÕES TEMPORÁRIAS SÓ PORQUE A POLÍCIA QUER: "NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS"(E "A CONSTITUIÇÃO É UM MERO DOCUMENTO") NEM DOS INVESTIGADOS, NEM DOS MAGISTRADOS NEM DA IMPRENSA...
E, ASSIM, VAMOS APRIMORANDO NOSSA DEMOCRACIA...
19/05/2009 14:44Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)Avante Democracia!!!!!!!!!
Decisão escorreita! Esmiuçar a vida privada de um cidadão acusado de cometimento de crime em nada beneficia a sociedade. Ao revés! Os locais que o Promotor frequenta, com quem frequenta, que veículo utiliza etc, são informações que fazem parte de sua vida privada e, exatamente por isso, estão protegidas por seu direito à intimidade. O Cabrini e o Amorim têm coisa mais interessante e menos sensacionalista para se preocuparem. Ademasi, já está mais do que comprovado que os grandalhões provocaram o incidente. A legítima defesa é patente, conforme já sinalizou o TJ/SP.
19/05/2009 14:30Artur Péricles (Estudante de Direito)Condenação sumária
Fico imaginando qual seria a sorte de clientes daqueles que aqui responderam dizendo que "a população merece saber que esse tipo de pessoa faz parte do MP". Chega a dar calafrios!
Sequer têm conhecimento dos fatos (dica: não vale dizer "eu ouvi falar que...")-- nem poderiam, porque não têm acesso aos autos -- e saem disparando por aí que "certas pessoas" são intangíveis pela lei.
Profundamente lamentável que tais sujeitos sejam operadores de direito no Brasil. Que desserviço à justiça.
19/05/2009 14:01A.G. Moreira (Consultor)Como é bom ser Supra - Sumus ! ! !
É o que eu , sempre, afirmei:
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No Brasil, existem pessoas "dotadas" de "imunidade", super-relativismo e características jurídicas, que a LEI não lhes atinge ou não lhes obstaculiza ! ! !
:
Apenas, desfrutam de todos os benefícios , legais ou não ! ! !
19/05/2009 13:13MFG (Engenheiro)Descabido
Descabido sim é um sujeito como este estar num local como a Riviera de São Lourenço armado, disparar 12 vezes matando um e ferindo outro jovem, alegando que um deles mexeu com sua namorada.
Fica a pergunta: Este promotor tem alguma moral para atuar?
A meu ver o que a emissora de TV está fazendo é mostar como ele está vivendo, de forma tranquila e pior ainda sendo sustentado com dinheiro público.
19/05/2009 11:20Dr. Adelmo José da Silva (Advogado Sócio de Escritório)solidariedade a Record
De fato a liberdade de impressa não pode violar a intimidade privada, de outra sorte, considerando, que o ora promotor de justiça acusado de crime de interesse público e por ser ele uma pessoa pública, deve sim a emissora mostrar a população que tipo de pessoa está na Instituição do Ministério Público a defender o interesse Público. Assim, máxima vênia, deve a liberdade de impressa ser respeitada, caso contrário, estaremos voltando à época do militarismo, onde as emissoras apenas poderiam mostrar aquilo que não abalasse a imagem dos "homens" públicos....

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