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19 maio 2009
Conquistas e perspectivas
Metas estipuladas à Defensoria têm sido cumpridas
Neste dia 19 de maio, se comemora o Dia Nacional da Defensoria Pública. Tal data, fixada pela Lei 10.448, de 9 de maio de 2002, faz alusão à data em que se comemora o Dia de Santo Ivo, padroeiro dos Defensores Públicos, que já no século XIII, na França, lutava pelos direitos dos menos favorecidos. Esse ideal de igualdade, elemento conjugado à liberdade e fraternidade, posteriormente deflagrados como bandeira da Revolução Francesa, firmou a convicção de que o Estado deveria proteger o cidadão, bem como o estrangeiro em território nacional, garantindo o livre exercício de direitos.
Nesse afã, a Constituição Federal de 1988 discorre que o povo brasileiro optou pela constituição de um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar social, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a dignidade da pessoa humana.
Destarte, a Carta da República expressamente assegura, dentre os direitos e garantias fundamentais, a inafastável apreciação do Poder Judiciário quanto à lesão ou ameaça de direito, o direito ao devido processo legal justo, ao contraditório e a ampla defesa. A fim de garantir a igualdade quanto ao acesso a uma ordem jurídica justa, proclama que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incumbindo à Defensoria Pública (artigos 134 e seguintes), Instituição permanente, na forma do artigo 5º, LXXIV, e artigo 134 da Carta Magna, bem como na Lei Complementar 80/94, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus de recurso, da grande maioria da população brasileira (e também dos estrangeiros em território nacional), efetivando o amplo acesso à Justiça.
Sob essa ótica, o Defensor Público, na sua condição de ente estatal, é capaz de resgatar o sentimento público que tanta falta faz a cidadania, ao ser a voz do cidadão hipossuficiente. Em uma sociedade excludente como a nossa, a Defensoria Pública tem papel fundamental no exercício da cidadania, na garantia dos direitos fundamentais, como a liberdade, o acesso às políticas públicas de atenção à saúde, à educação, dentre tantas outras.
Nos últimos quatros anos, a Defensoria Pública tem alçado conquistas que agregam à sua função social. Desde 2004, frente à Emenda Constitucional 45/2004, foi assegurado às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária, o que desvincula as Defensorias Públicas Estaduais do arbítrio político do Poder Executivo local.
Decerto, outra conquista da Defensoria Pública, que atende à população hipossuficiente, foi a extensão da legitimidade de propositura de Ação Civil Pública às Defensorias Públicas, nos termos da Lei 11.448/2007, na defesa dos direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos stricto sensu.
No intuito de resguardar a liberdade do indivíduo, houve a alteração do Código de Processo Penal pela Lei 11.449/2007, com previsão no artigo 306, parágrafo 1º do CPP, da necessidade de se comunicar à Defensoria Pública, em caso de prisão em flagrante, dentro do prazo de 24 horas depois da prisão, caso o autuado não informe o nome de seu advogado.
A Defensoria Pública da União celebra a fixação do subsídio da carreira, com contribuição remuneratória mais digna, bem como a criação significativa de cargos de Defensor Público da União, que até 2006 importava em apenas 114 Defensores Públicos da União em âmbito nacional. Hoje, são 481 cargos distribuídos pelo Brasil. Até 2006 foram empossados todos os Defensores aprovados no 2º Concurso Público para provimento de cargos, sendo liberado o 3º Concurso Público, o qual também foi exaurido. Aguarda-se do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a liberação do 4º Concurso. É necessário ponderar que, para atender à interiorização da Instituição e ao acompanhamento à Justiça Federal e Trabalhista, urge a criação de mais cargos.
Eduardo Flores Vieira é Defensor Público-Geral da União
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2009
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