Prisão legal

STJ nega liberdade para Salvatore Cacciola

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18 de maio de 2009, 17h16

Fracassou mais um pedido do ex-dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, de conseguir liberdade. O pedido de liminar ajuizado pela defesa do ex-banqueiro foi negado pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a prisão preventiva de Cacciola, considerando que ela não representa violação do princípio da especialidade, já que fundada em evidentes indícios de que o réu fugiria da aplicação da lei penal.

No STJ, a defesa pretendia, liminarmente, a liberdade de Cacciola. No mérito, pede o trancamento do processo e, consequentemente, a anulação de todos os atos decisórios. Para isso, alega que não há dúvidas de que, desde a celebração do acordo de extradição, ficou, em todo o território brasileiro, terminantemente proibido o processamento e julgamento de Cacciola por fatos diversos daqueles constantes do deferimento da extradição.

Sustenta, também, que a prisão de Cacciola é hoje ilegal, não porque lhe falte fundamentação legal, e sim porque foi celebrado um acordo de extradição após a sua decretação que impede o governo brasileiro de impor limitações à liberdade pessoal do ex-banqueiro pelos fatos narrados na denúncia.

O ministro destacou que a decisão do TRF da 2ª Região não apresenta nenhuma ilegalidade, o que exclui a evidência da plausibilidade jurídica do pedido, necessária ao acolhimento do pedido de liminar. “De mais a mais, a existência de pedido de extradição supletiva afasta, num primeiro laço, as máculas apontadas”, complementou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 13.554-6

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