Manifestação legal

Pilotos demitidos pela Varig devem ser reintegrados

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18 de maio de 2009, 14h12

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a demissão de aeronautas por participação em movimento associativo é um ato discriminatório. Com isso, seis pilotos da Varig conquistaram o direito de reintegração ao emprego.

Os pilotos contaram que foram discrimados porque participaram do Movimento de Ação Industrial, em 2002, uma manifestação que buscava melhores condições de trabalho e contrariava políticas administrativas da empresa. Disseram ainda que se limitaram a cumprir as obrigações contratuais (a chamada “operação-padrão”), mas não foram indisciplinados.

A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da companhia. A Varig admitiu que os pilotos foram demitidos por causa da adesão ao movimento e justificou que a empresa perdeu a confiança nos profissionais. Também ressaltou que a reintegração deveria ter como pressuposto a estabilidade no emprego, que não existia no caso.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Varig praticou ato discriminatório ao admitir que a demissão estava relacionada com a participação dos pilotos no movimento. Esse comportamento desrespeitou o princípio constitucional que garante a igualdade de todos perante a lei (artigo 5, caput).

A Varig recorreu ao TST tentando reexaminar a matéria, após ter seu recurso de revista trancado pelo TRT. Segundo a relatora do agravo, ministra Dora Costa, a empresa insistiu na tese de legalidade da demissão, uma vez que os pilotos não possuíam estabilidade no emprego, e ainda que a empresa deveria ter contestado o entendimento do TRT de que a dispensa foi um ato discriminatório, e não o fez.

A Varig entrou em recuperação judicial em 2002 e em 2006 foi arrematada, em leilão, pela VarigLog. Em 2008, a Gol comprou a Varig.

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

AIRR – 25/2003-019-04-40.1

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