Quebra de sigilo

Lei que condiciona posse de juiz ao IR é contestada

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18 de maio de 2009, 18h46

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 5.388/09, do estado do Rio de Janeiro. A lei estabelece que, para exercer cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no Ministério Público e Defensoria Pública, no estado do Rio de Janeiro, é obrigatória a apresentação da declaração de bens e rendas na ocasião da posse. Para a Anamages, a lei deve ser considerada inconstitucional porque somente o STF pode propor lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

A ação da Anamages sustenta que a lei estadual afronta o artigo 93 da Constituição Federal, que confere essa competência ao STF. Argumenta também que viola o artigo 5º na parte relativa à previsão de inviolabilidade do sigilo dos dados da pessoa. “É que na declaração de Imposto de Renda há muitas informações que nada se relacionam com o exercício da magistratura ou de qualquer outra função pública, não sendo o magistrado obrigado a expor a sua vida particular para exercer a função pública”, ressalta. A ação pede liminar para suspender a validade da lei até o julgamento do caso em definitivo pelo Supremo. 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também já ajuizou outra ação (ADI 4.203) contra esta mesma lei. Segundo a Conamp, a lei sofre de vício de iniciativa pois trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O relator das duas ações é o ministro Menezes Direito. Com informações da Assessoria da Imprensa do STF.

ADI 4.232

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