Contribuição ao INSS

TRF-2 condena sindicalista por sonegação

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16 de maio de 2009, 8h22

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou, de forma unânime, o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários), Francisco Forrechi, por sonegação de contribuição previdenciária.  O réu deverá prestar três anos e nove meses de serviços à comunidade e pagar 33 salários mínimos de multa.

Forrechi é acusado de não efetuar a escrituração contábil da entidade, além de omitir segurados e suas remunerações das informações prestadas ao INSS, nos períodos de janeiro de 2001 a julho de 2003 e de outubro a dezembro de 2003.

A decisão do tribunal se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo Ministério Público Federal, que também pretendia a condenação, pelo mesmo crime, do sucessor de Forrechi, o também ex-presidente do Sindirodoviários, Edson da Fonseca Bastos. Segundo o MPF, haveria provas de que Bastos, “com o fim de suprimir contribuição previdenciária, utilizou-se de manobra fraudulenta com intenção de prejudicar o fisco entre março de 2004 e maio de 2005”.

Francisco Forrechi apelou ao TRF-2, pleiteando a reforma da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES) que o condenou, sob a alegação de que não haveria provas suficientes para a punição. Após a análise do Processo Administrativo Criminal, o relator do caso no TRF-2, desembargador Marcello Granado, entendeu estar devidamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de sonegação de contribuição previdenciária. Para Granado, a fragilidade da tese defensiva de Forrechi se evidencia com a simples análise dos recibos que constam no processo. “De fato, comparando a relação dos membros da diretoria do sindicato com os mencionados recibos, vê-se que, das cerca de 60 quitações, apenas seis se referem a reembolsos de diretores”, ressaltou.

Já Edson Bastos, em sua defesa, alegou que, ao assumir o Sindirodoviários, “deparou-se com uma entidade esfacelada, resultado de um desgastante processo envolvendo a diretoria anterior”. Ainda segundo o sindicalista, “houve extravio de documentação contábil, retirada das memórias dos computadores, destruição de arquivos, e que sequer havia móveis na sede sindical”, disse. Após analisar os autos, o desembargador entendeu que “cotejando os elementos de convicção produzidos, observa-se que a tese defensiva de Bastos é extremamente plausível, posto que, diante do verdadeiro caos que assolou o sindicato, fruto da administração anterior, há dúvida razoável no sentido de que a apresentação de livros contábeis ao fisco no momento oportuno restou inviabilizada por circunstâncias alheias à vontade do apelado”, explicou. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

2006.50.01.009229-6

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