Na Justiça de SP, marido e mulher não podem trabalhar na mesma comarca

20/05/2009 23:52Fernando Henrique Pinto (Juiz Estadual de 1ª. Instância)VIOLAÇÃO À INAMOVIBILIDADE E À IMPESSOALIDADE
Está em xeque uma das maiores garantias constitucionais da magistratura, ou seja, a inamovibilidade, e um dos princípios constitucionais da administração pública, a saber, a impessoalidade - este último na medida em que há casais de magistrados trabalhando em inúmeras comarcas de São Paulo, sem serem incomodados. Aguardamos que o CNJ recoloque as coisas no trilho da legalidade e da constitucionalidade. Por melhores que sejam as intenções ditas profiláticas de eventuais problemas, um magistrado somente pode ser afastado da vara da qual é titular após algo concreto acontecer - e grave - e após o devido processo administrativo, resguardado o contraditório e a ampla defesa. E a decisão não cabe ao Presidente do Tribunal ou ao Conselho Superior da Magistratura (Presidente, 1º Vice-Presidente e Corregedor Geral), e sim ao Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 Desembargadores representantes do Tribunal Pleno - o qual, se também fosse(for) formalmente acionado, certamente também sanará(ria) o problema.
20/05/2009 23:51Fernando Henrique Pinto (Juiz Estadual de 1ª. Instância)VIOLAÇÃO À INAMOVIBILIDADE E À IMPESSOALIDADE
Está em xeque uma das maiores garantias constitucionais da magistratura, ou seja, a inamovibilidade, e um dos princípios constitucionais da administração pública, a saber, a impessoalidade - este último na medida em que há casais de magistrados trabalhando em inúmeras comarcas de São Paulo, sem serem incomodados. Aguardamos que o CNJ recoloque as coisas no trilho da legalidade e da constitucionalidade. Por melhores que sejam as intenções ditas profiláticas de eventuais problemas, um magistrado somente pode ser afastado da vara da qual é titular após algo concreto acontecer - e grave - e após o devido processo administrativo, resguardado o contraditório e a ampla defesa. E a decisão não cabe ao Presidente do Tribunal ou ao Conselho Superior da Magistratura (Presidente, 1º Vice-Presidente e Corregedor Geral), e sim ao Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 Desembargadores representantes do Tribunal Pleno - o qual, se também fosse(for) formalmente acionado, certamente também sanará(ria) o problema.
20/05/2009 11:22Sandro Couto (Auditor Fiscal)Dever Constitucional
É dever do Estado dar proteção à família, diz o art. 226 da Constituição Federal, "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" e, sem dúvida, que manter os cônjuges próximos é uma forma de fazer com que o relacionamento familiar seja mais harmonioso. O Estado do Paraná, tornando mais efetiva tal orientação da Magna Carta, prevê no artigo 38 de sua Constituição, que " Ao servidor será assegurada remoção para o domicílio da família, se o cônjuge também for servidor público...". Portanto, é inclusive garantia constitucional e dever do Estado a promoção de maior dignidade à família, que faz eco até mesmo na legislação estadual do Paraná, e não vejo porque razão o Tribunal de Justiça de São Paulo entende como inconveniente que a magistrada trabalhe na mesma Comarca que seu marido, também juiz, trabalha. Ao contrário, será até melhor para a Justiça que ambos estejam próximos o que, por consequência, trará mais serenidade para desenvolver suas jurisdições, além de estar garantida a inamovibilidade da juíza, que, como disseram, é garantia da sociedade, ao corroborar para a concretização do princípio do Juiz Natural. Entendo equivocada a posição do TJ-SP dentro não só da Ordem Jurídica hoje vigente como vimos, mas também como totalmente contrária a sensibilidade humana, social e moral.
19/05/2009 11:34Pe. ALBERTO (Professor)ACERTOU NA MOSCA ...
PARABÉNS, MIL PARABÉNS PELA VISÃO E DECISÃO !!!
NÃO ADIANTA QUERER MENOSPREZAR OS LAÇOS FAMILIARES NA HORA DE ESTABELECER ESTRATÉGIAS ...
QUEM É QUE COMPÕE COM O "ADVERSÁRIO",COM O ESTRANHO , COM O LONGÍNQÜO ???
AQUI NAS "MINHAS" CIDADES TEM UMA "FAMIGLIA" -tupiniquim- DE FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS QUE "CORROEM" A LEGALIDADE ...E A NORMALIDADE.
JÁ TENTEI RECLAMAR, MAS ...
18/05/2009 21:22Cássius Haddad (Advogado Autônomo - Empresarial)Advogado
Mais um absurdo do poder judiciário no Brasil, falcatruas são permitidas e decisões essenciais são postergadas. Espero que o CNJ cumpra sua função e traga a Juíza para Limeira o quanto antes, a cidade precisa. O TJ não quer aceitar o erro de ter "esquecido" a Dra. Daniela em Americana, e vai aumentando a quantidade de desculpas pífias, vergonhoso para o Srs. Desembargadores.
18/05/2009 08:45LAB (Professor)CASADO NÃO PODEM?
Desde quando mari do em mulher não podem trabalhar na mesma Comarca?
Em São Paulo existem inúmeros casos: Assis, Piracicaba, São José dos Campos, Santo André, Mauá, etc.
Isso sem contar os Juízes casados com Promotoras e Juízes casados com advogadas.
17/05/2009 21:45Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Resposta a "SENHORA"
Talvez o Conjur não apague o meu comentário porque entende que o humor é uma forma de desmistificação e questionamento crítico de um Poder. Entendemos que a SRa. como serventuária, provavelmente do Judiciário, não esteja muito acostumada comess aliberdade, deva ver uma pantomima hipócrita de reverências aos juízes o tempo todo e já nem esteja mais sensível ao autoritarismo constante desses, e logo deseja a repressão. Caso a sua inteligência fosse minimamente suficiente para tanto, veria que o comentário destina-se a frisar o ridículo do judiciário se ocupar desse tema, bem como que se os juízes fossem seres à altura do cargo que possuem não precisariam de regulamentos do tipo senão a sua própria consciência. Entendeu, cara perseguidora de nomes e responsáveis?
17/05/2009 18:13LAB (Professor)NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA CASAL DE JUÍZES NA MESMA COMARCA
Prezados leitores.
Causa estranheza a posição oficial, de que "marido em mulher não podem trabalhar na mesma Comarca", uma vez que a resposta oficial do Egrégio Tribunal sempre fora "necessidade de serviço", como já noticiado na Imprensa.
Qual é afinal, a resposta ou explicação da Egrégia Presidência? Existirá alguma outra?
A questão "marido e mulher não podem trabalhar na mesma Comarca" fora apenas ventilada "informalmente" e verbalmente antes da atual, até porque existem muitos casos idênticos no Egrégio TJSP 4.A "pergunta que não quere calar: desde quando marido e mulher não podem trabalhar na mesma Comarca?
E os casos de marido e mulher no Tribunal? Até algum tempo atrás havia até um casal de Desembargadores trabalhando na mesma Câmara no Tribunal (não sei se continuam). Eles podiam?
E marido e mulher nas seguintes Comarcas: Em São Paulos existem inúmeros casais (inclusive no mesmo prédio, v. g. no DECRIM existem dois excelentes Magistrados casados no mesmo setor). Podem? Se pode em SP, também pode em Limeira, pois são Comarcas de entrância final.
Em Campinas? São José dos Campos? Marília? Assis?
Piracicaba? Santo André? Mauá? Etc... (se alguém souber de outros casos, por favor mencionem.
Ora, se casais (marido e mulher) e outros parentes trabalham nessas comarcas, a Daniela também pode trabalhar em Limeira. Agora, se a Daniela não puder trabalhar em Limeira, o os demais também não poderão continuar judicando nas mesmas Comarcas.
17/05/2009 10:59Senhora (Serventuário)comentário impróprio
Por que o Conjur não apaga o comentário impróprio (para não dizer imbecil), daquele que se autodenomina Sunda Huffuufur (isto é nome de gente?)
16/05/2009 16:40Espartano (Procurador do Município)2 pesos, 2 medidas...
Em uma cidade do Grande ABC de SP, um Juiz se separou da mulher para casar com uma juíza da mesma comarca. E aí? Vão transferir um dos dois? Ou nesse caso a ordem dos fatores altera o produto? Separar da mulher para casar com a colega já promovida pode, mas ser promovido para a Comarca do conjuge não pode? Ou será que ter o mesmo sobrenome de um Desembargador aposentado é o que determina a permanência de ambos na comarca? E desde quando casamento relativiza a inamobilidade ou, nesse caso, mobilidade do juiz?
Muitas perguntas, poucas respostas e grandes absurdos...
16/05/2009 13:17Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)A juízas nas Varas (favor não inverter)
A providência é pertinente, e, como vemos, de uma importância tremenda...mais ou menos como a agenda de inaugurações, festas e comendas do STJ...
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Afinal, vai que rola um sexo entre as audiências? Isso não faria bem ao judiciário, já que o juiz, como órgão da magistratura, não deve usar o órgão...Isso não combinaria com a solenidade do cargo.
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Cada juiz trabalha numa Vara, como sabemos. Bem, o juiz-cônjuge-esposo-marido, eventualmente com pendores bovinos, não deve estar próximo da Vara onde senta-se para trabalhar a sua a "marida"-esposa-cônjuge.
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E os convites feitos à esposa pelos advogados para disputar pelada (de futebol!!!)? Isso deve incomodar o juiz-boi, que não deve gostar nada quando comentam que ela joga um bolão.
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Aliás, elas, dado o autoritarismo, falam grosso, ficam um pouco masculinas e algumas até têm como hobby trabalhar como mulher barbada do circo em comarcas do interior no qual há esse tipo de espetáculo. Afinal, pior do que ser traído, é o juiz ouvir que a sua esposa é o próprio Ricardão....
16/05/2009 13:08Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)A juízas nas Varas (favor não inverter)
A providência é pertinente, e, como vemos, de uma importância tremenda...mais ou menos como a agenda de inaugurações, festas e comendas do STJ...
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Afinal, vai que rola um sexo entre as audiências? Isso não faria bem ao judiciário, já que o juiz, como órgão da magistratura, não deve usar o órgão...Isso não combinaria com a solenidade do cargo.
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Cada juiz trabalha numa Vara, como sabemos. Bem, o juiz-cônjuge-esposo-marido, eventualmente com pendores bovinos, não deve estar próximo da Vara onde senta-se para trabalhar a sua a "marida"-esposa-cônjuge.
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Ali

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