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16 maio 2009
Papel do juiz
Modo de julgar reflete disputa entre poderes
O que está em jogo na discussão sobre qual é o papel do juiz, se mais fiel ao que diz a lei ou se mais flexível para interpretar a lei de acordo com suas consequências, é dizer qual a natureza de separação de Poderes que a democracia pretende. Os juízes que têm uma interpretação mais rigorosa do que está na lei estão dando ênfase ao Legislativo. Já os que defendem uma maior liberdade para interpretar essas leis está enfatizando o Judiciário. A constatação é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, professor e diretor da FGV Direito Rio, Joaquim Falcão em palestra no seminário Direito e Desenvolvimento entre Brasil e EUA, realizado pela FGV Direito Rio, no Tribunal de Justiça fluminense.
Ao fazer a introdução da palestra do ministro da Suprema Corte dos EUA, Antonin Scalia, Falcão citou duas que mostram o dilema apontado. No Brasil, na acalorada discussão com o ministro Gilmar Mendes, no plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa declarou que está atento às consequências de suas próprias decisões. Nos EUA, o presidente Barack Obama declarou que era sua intenção indicar um juiz para a Suprema Corte que não se preocupasse apenas com manuais teóricos, mas que tivesse empatia com as lutas e esperanças do povo.
Para Falcão, as duas situações revelam que a discussão sobre qual a atitude do juiz da Suprema Corte ao interpretar a Constituição é basicamente a mesma nos EUA e no Brasil neste momento. Ou seja, alguns defendem o juiz “textualista”, como se diz nos Estados Unidos, ou "legalista", que aplica o texto da lei de forma rigorosa. Outros querem o juiz "interpretativista" ou "consequencialista" que dê uma livre interpretação da Constituição, aquele que vai além do texto.
Para Falcão, o que está em jogo na decisão de Obama e na discussão entre ministros do Supremo é a ênfase que se dá ao Legislativo e ao Judiciário.
O professor perguntou como resolver esse dilema para saber quem tem razão. “Nossa Constituição diz que os Poderes são independentes e harmônicos”, disse. Mas Falcão não percebe essa harmonia. “Os poderes competem entre si.” A questão que se coloca é qual o poder que prevalece em uma democracia. Falcão entende que o núcleo principal da democracia é a regra de competição permanente entre os Poderes. Ele diz que existirão aliados das duas vertentes, tanto dos que enfocam o Judiciário quanto o Legislativo. “A democracia tem regras para que nenhum dos Poderes ganhe sempre o jogo. No dia em que o equilíbrio não existir, deixamos de ter democracia”, concluiu.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
eleição para juiz ??
Jogos de poder...(1)
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No Brasil, os juízes têm essa percepção. Por isso, não um que aceite que alguém lhe diga que não pode fazer isso ou aquilo. Nenhum juiz gosta de ouvir que seus poderes esbarram em determinados limites. Exemplo disso há aos borbotões. É que a limitação dos poderes do juiz significa restrição do seu espaço político, do seu poder de mando e, em última análise, do seu poder de fazer o que quiser sem peias e de submeter outrem ao seu alvedrio.
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Mesmo sem perceber, até pessoas cultas e eruditas acabam cedendo espaço político embaídas por argumentos que lhes parecem razoáveis porque de algum modo podem ser empregados para atender-lhes a algum interesse, não a todos, nem à maioria e tampouco aos mais importantes. Mas só se dão conta disso quando já é tarde demais.
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(CONTINUA)
Jogos de poder...
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Normalmente, a ampliação de poderes, a conquista de espaço político, ocorre na base de argumentos falaciosos, emocionais, retóricos, caracterizado pelo jogo de palavras que sensibiliza, causam uma conexão persuasiva psicológica que induz e, por essa razão, coopta a opinião pública, mas que não resistem a um exame analítico sério, que leve em conta todas as consequências relevantes.
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Pelo para mim, a constatação de Joaquim Falcão não representa nenhuma novidade. O problema é: como lidar com isso?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/05/2009.