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16 maio 2009
Direitos autorais
Ecad não pode cobrar por eventos sem fins lucrativos
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não poderá cobrar direitos autorais sobre as músicas tocadas durante a comemoração do 190º aniversário da cidade de Pelotas (RS) e na Festa do Peixe. Ao negar o pedido do Ecad, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul observou que os eventos não tinham fins lucrativos e contaram com a participação dos próprios compositores das músicas. A decisão foi tomada na quarta-feira (13/5).
Segundo o relator, desembargador Voltaire de Lima Moraes, as festas eram de interesse público. Ele citou a sentença de primeira instância e observou que não há provas de que as músicas tocadas durante os eventos estão registradas no Ecad. Para ele, este é requisito necessário para a cobrança de direitos autorais.
O relator ressaltou que o artigo 68 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) não deixa dúvidas de que a obrigação se destina aos empresários e não ao poder público, quando faz eventos gratuitos e sem fins lucrativos. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil.
Em nota, o Ecad informou que vai recorrer da decisão. "Tal decisão, que leva ao prejuízo inúmeros titulares, é totalmente contrária ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece, de forma unânime, que independente da entidade ser pública ou privada e de haver venda de ingressos ou não, é necessária a obtenção de licença prévia através do Ecad para utilização pública de música."
Processo 700.258.442-42
Notícia alterada no dia 18 de maio para acréscimo de informação.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2009
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