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15 maio 2009
Shopping e hipermercado
Legislativo de SP aprova estacionamento grátis
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na quarta-feira (13/5) projeto de lei que estabelece a gratuidade do estacionamento em shoppings centers e hipermercados para os clientes que consumirem, no mínimo, dez vezes o valor da taxa do estacionamento. A proposta, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), está no gabinete do governador José Serra (PSDB), que tem 15 dias para sancioná-la. As informações são do portal UOL.
Se a tarifa cobrada pelo estacionamento for de R$ 5 para duas horas, o cliente terá que consumir no mínimo R$ 50 no período para obter a gratuidade. Já se a tarifa para a permanência de três horas no estacionamento for de R$ 7, o consumidor terá que gastar ao menos R$ 70 para não pagar a taxa. Caso o cliente consuma R$ 60, ele terá a isenção do pagamento somente nas duas primeiras horas e terá que pagar pela terceira.
Segundo a notícia do UOL, em junho de 2005, quando ainda era prefeito, Serra vetou uma proposta semelhante, alegando que legislar sobre preços da iniciativa privada não era de competência municipal, mas dos estados e da União. Na ocasião, afirmou ainda que a função do estado é indicar e fiscalizar as atividades econômicas do setor privado, e não estabelecer preços, o que, segundo Serra, é inconstitucional.
Também em 2005, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou proposta semelhante do deputado José Dilson (PDT), aprovado na Assembleia Legislativa. No mesmo ano, a então governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus (PMDB), sancionou uma lei que concedia a gratuidade, mas a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) conseguiu uma liminar que autorizou a cobrança. O processo ainda tramita na Justiça.
Rogério Nogueira, autor do projeto, acredita que Serra mudará de ideia dessa vez. "Não acho que será vetado. Vou ter uma conversa com o governador e apresentar o projeto. Quero mostrar a ele que as pessoas estão interessadas na aprovação", afirmou ao UOL. Para o deputado, o projeto não é inconstitucional porque apenas regulamenta a cobrança nos estacionamentos.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Que tal uma lei ainda mais eficaz?
Aposto que gastamos muito mais com as mordomias dos parlamentares do que com o estacionamento no shopping-center!
Lei Demagógica
LEGISLANDO em CAUSA PRÓPRIA e SEM JUSTO TÍTULO
O CONCEITO AMERICANO de SHOPPINGS CENTERS, sem dúvida, faz do ESTACIONAMENTO uma ATRAÇÃO para os seus frequentadores e, pois, ELES SÃO GRATUITOS.
Todavia, uma coisa é o TRATAMENTO que os EMPREENDEDORES de SHOPPING CENTERS dá a seus FREQUENTADORES e OUTRA COISA, muito diferente, É um PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, integrante de um ESTADO REPUBLICANO e FEDERATIVO, que possui uma CONSTITUIÇÃO em VIGOR, resolver, mais uma vez, E CONTRARIAMENTE aos INÚMEROS PRONUNCIAMENTOS do JUDICIÁRIO por TODOS o PAÍS, VOLTAR a APROVAR LEI sobre pertinente a MATÉRIA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA ao LEGISLATIVO FEDERAL!
Não compreendo bem se tudo isso é parte de um DEBOCHE INSTITUCIONAL, se é parte de POUCO CASO para com a JUSTIÇA, afinal um membro do LEGISLATIVO, há poucos dias, AFIRMOU que "ESTAVA se LIXANDO" (no caso era para os eleitores), PARA as DECISÕES do JUDICIÁRIO, fundadas na CONSTITUIÇÃO (Artigo 22, inciso I).
Senhores, "alhos não são bugalhos"!
Deixem, se for o caso, que os CIDADÃOS PUNAM, se quiserem, os SHOPPINGS CENTERS cobradores de ESTACIONAMENTO, considerando que o conceito de SHOPPINGS CENTERS NÃO ABRIGA o PAGAMENTO de ESTACIONAMENTO, que, aliás, seria uma das VANTAGENS que eles ofereceriam aos CONSUMIDORES. Todavia, em se considerando a violência atual, a insegurança atual, QUEM SABE os CONSUMIDORES PREFERIRAM PAGAR pelo ESTACIONAMENTO nos SHOPPINGS, para ter em TROCA, um pouco MAIS de SEGURANÇA que o ESTADO NÃO CONSEGUE LHES DAR?
Será que, mais uma vez, o EXECUTIVO, oriundi do grupo FHC, intronizador do IMPAGÁVEL LULA, VAI ASSINAR ou CONCLUIR o CICLO de MAIS UMA LEI INCONSTITUCIONAL?
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