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15 maio 2009

Penhora no caixa

Dinheiro penhorado não pode ser substituído por bem

Uma vez feita penhora sobre o dinheiro, esta não pode ser substituída por outro bem, mesmo que seja fiança bancária. Com este entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso apresentado pela Sadia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que impediu a substituição.

Em execução da Sadia contra a União, a empresa sustenta que a fiança bancária a ser oferecida em substituição ao depósito judicial atenderia tanto à União quanto a ela própria. No STJ, a Sadia alegou que, “sendo a fiança bancária equiparada a dinheiro e podendo a execução fiscal ser devida e integralmente garantida por outra forma menos gravosa [...], configura-se possível a substituição do depósito judicial por carta de fiança bancária”.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, manteve a decisão do TRF-4, entendendo que reverter a penhora em dinheiro para fiança bancária é promover um retrocesso da atividade executiva, impulsionando-a para sentido inverso ao da sua natural finalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

15/05/2009 13:34 A.G. Moreira (Consultor)
Porque o Estado, DEVEDOR, não tratado assim, pela "Jus ? ? ?
Entendimentos e decisão RIDÍCULOS e arrogantes ! ! !

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