Penhora no caixa

Dinheiro penhorado não pode ser substituído por bem

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15 de maio de 2009, 13h26

Uma vez feita penhora sobre o dinheiro, esta não pode ser substituída por outro bem, mesmo que seja fiança bancária. Com este entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso apresentado pela Sadia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que impediu a substituição.

Em execução da Sadia contra a União, a empresa sustenta que a fiança bancária a ser oferecida em substituição ao depósito judicial atenderia tanto à União quanto a ela própria. No STJ, a Sadia alegou que, “sendo a fiança bancária equiparada a dinheiro e podendo a execução fiscal ser devida e integralmente garantida por outra forma menos gravosa […], configura-se possível a substituição do depósito judicial por carta de fiança bancária”.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, manteve a decisão do TRF-4, entendendo que reverter a penhora em dinheiro para fiança bancária é promover um retrocesso da atividade executiva, impulsionando-a para sentido inverso ao da sua natural finalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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