Ministro da Corte dos EUA diz que juízes não podem fazer decisões morais

15/05/2009 17:08AndreP (Advogado Autônomo - Empresarial)Uma questão de interpretação
Habermas já chamava a atenção para a crise gerada pela falta de legitimidade das decisões emanadas dos Poderes Públicos e que não guardam conexão com as deliberações emitidas pela sociedade civil. Além disso, o Estado Democrático de Direito admite que o povo seja intérprete da Consituição e, por consequencia, que toda lei possa ser questionada pelos cidadãos. Não vejo com bons olhos o apego ao textualismo. Não sou defensor dos julgamentos morais realizados pelos juízes. Entretanto, não existe norma jurídica, senão norma jurídica interpretada. Na interpretação da lei, pode-se considerar os anseios da sociedade civil desde que a decisão econtre fundamentado na ordem jurídica. Esse espaço subjetivo está sujeito ao controle do próprio Poder Judiciário, que, sob o fundamento da reversibilidade das decisões, limita eventuais excessos interpretativos. Infelizmente a linguagem escrita não expressa a complexidade da realidade. Assim, pretendendo ser objetiva, a linguagem delimita as possíveis interpretações, porém não esgota o seu conteúdo. Cabe ressaltar que, além da interpretação originária, existem diversos métodos de interpretação como a histórica, a teleológica, a finalística, a sociológica, etc.
15/05/2009 12:59João G. dos Santos (Professor)País de banana
Quem é esse juiz, vindo de um país de banana, dar lições aqui, no primeiro mundo? Nossos juízes são mais avançados e democráticos, pois julgam de acordo com a voz do povão. Ele tem muito que aprender aqui.
15/05/2009 11:30fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)O maior de todos
Antonin Scalia é, sem sombra de dúvida, o maior juiz de direito vivo em todo o planeta. Um verdeiro gigante do direito.
Deve ter sido lindo presenciar in loco o sabão que ele passou no demagogo do Barroso - que só faz sucesso mesmo entre os tupiniquins selvagens.
Uma pena não ter tido conhecimento desse evento antes!
Bem que poderiam trazer o Robert Bork também! E, quem sabe, chamar novamente o Barroso para levar outra boa surra.
15/05/2009 10:12LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)EUA x BRASIL
Que juiz mais atrasado...onde já se viu um Judiciário que não se intrometa na moral, na seara individual, no partidarismo ideológico, na produção da "justiça social" (ainda que não se consiga definir ou conceituar o que seja isso), independentemente do que diz a lei e a Constituição, que, afinal, não passa de um "documento". Isso explica porque os EUA são aquele paisinho atrasado e o Brasil, com seus juízes modernos, ativistas e politizados, ostenta uma sociedade de vanguarda, com índices sociais e econômicos de primeiro mundo.
15/05/2009 00:35dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)estudante sabe disso
qualquer estudante (sério) de direito de primeiro ano aprende a diferenciar moral de direito.
Mas o jusnaturalismo se impõe, quando questões de ética e moral são inquestionaveis.
Sem ética, e uma pitada de moral, o direito fica nazista, ao gosto de Kelsen, hoje totalmente superado.
A discussao aqui é de ética e moral, e não de opinião publica. O autor do artigo mistura alhos com bugalhos, e tenta atribuir à justiça pátria essa prática, que não existe. Ou será que isso é mais uma tentativa de dizer que Daniel Dantas esta sendo condenado por causa da opinião pública? Piada pronta!
14/05/2009 23:34Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)juízes das almas
No www.hufufuur.com, que será relançado na semana que vem, constava o seguinte, ao início do artigo que leva o título desse comentário:
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"Alves Reis, autor do maior golpe contra o sistema financeiro de Portugal respondeu brilhantemente ao juiz que veio lhe indagar sobre por que fizera aquilo: "O Sr. está aqui para julgar pessoas, não almas".
A "batina antipaternal", a "batina às avessas" parece ser a toga. É com ela que os juízes agora desandam a julgar a conduta moral das partes muito além da matéria proposta nos processos, para condená-las, como se as credenciais que os próprios céus jamais assinaram em nome de nenhuma religião lhes houvesse sido entregue nas escadarias da USP ou na última prova de seu concurso para ingresso na carreira.
Está se tornando comum nas sentenças a emissão de juízos morais como se os magistrados fossem procuradores da consciência coletiva perante os Deuses. "
14/05/2009 23:25Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)juízes das almas
No www.hufufuur.com que será relançado na semana que vem, constava o seguinte, ao in´cio do artigo que leva o título desse comentário:
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"Alves Reis, autor do maior golpe contra o sistema financeiro de Portugal respondeu ao juiz que veio lhe indagar sobre porque fizera aquilo, e recebeu como resposta. "O Sr. está aqui para julgar pessoas, não almas".
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A "batina antipaternal", a "batina às avessas" parece ser a toga. É com ela que os juízes agora desandam a julgar a conduta moral das partes muito além da matéria proposta nos processos, para condená-las, como se as credenciais que os próprios céus jamais assinaram em nome de nenhuma religião lhes houvesse sido entregue nas escadarias da USP ou na última prova de seu concurso para ingresso na carreira.
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Está se tornando comum nas sentenças a emissão de juízos morais como se os magistrados fossem procuradores da consciência coletiva perante os Deuses."
14/05/2009 21:51Contestador (Estudante de Direito)Reflexao
Juiz nenhum no mundo tem condições de julgar a moral de outro cidadão, e sim seu comportamento perante as leis. Só mesmo MP e PF apoiam isso, porque querem condenações ( e publicações) mesmo que a lei não as ampare.
14/05/2009 19:41Ley (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Não concordo com o Justice North American
Ganhando tempo, aduzo algumas questões levantadas pelos colegas que deixaram suas opiniões e atento para o fato de que, há realidades socio-culturais diferentes entre EUA e Brasil, assim o é, que o Juiz absteu-se de comentar sobre o Judiciário brasileiro. As diferenças começam pelo sistema de direito, entre nós vigora o civil law, lá o comow law; em sequência nossa Constituição é análitica prolixa, a deles, todos sabem... enfim, são contextos diferentes para aplicação do direito e da lei. Talvez de certa forma o juiz tenha razão, mas somente quando suas declarações se subsumem ao seu contexto pátrio, por aqui, é inpensável, enxergar o magistrado desfiliado do juizo valorativo. Se assim o faz, se a corte suprema é chamada para dar a palavra final em assuntos como pesquisas de celulas-embrionarios, entre outros, é porque o legislativo não cumpre com seu mister fucnional. É o que acho...
14/05/2009 19:32FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)'Manobra de interpretação'
“A linha divisória é se você interpreta o texto constitucional ou faz manobra de interpretação". Quando o direito é encontrado na lei, o operador faz a interpretação do texto legal. Quando o direito é achado no lixo (ou na rua, como dizem por aí), o operador subverte o direito fazendo uma manobra de interpretação.
14/05/2009 18:17olhovivo (Outros)Incidente diplomático
É melhor não deixar o min. JB debater com o juiz norteamericano, senão pode ocorrer um incidente diplomático. Quem já partiu para cima do colega (Eros Grau), que teve a ousadia de soltar quem saiu no Jornal Nacional, teria comportamento imprevisível no debate.
14/05/2009 18:07Juarez Felix (Advogado Associado a Escritório - Civil)Éo que fizeram os juizes do Nazismo.
Essa visão liberal protestante de legalismo estrito pode dar certo nos EUA, para americanos, que contam com uma nação institucionalizada e com uma sociedade civil organizada. Juiz americano , congresso americano, cidadão americano, é outra história. Não que sejam melhores, mas estão mais organizados, por coneitos e instituições forjados segundo seus ccostumes e suas necessidades práticas. Copiar para o Brasil, sobretudo porque é um juiz americadno (ah! as humilhações ancestrais e o complexo de viralata...), acaba dando em besteira, pois a cosa aqui muda de figura. Como admitir juizes insensíveis diante de tanta desorganização institucional e da própria sociedade civil? Entre os servidores do povo (legislaivo, executivo e judiciário) os mais preparados são os do judiciário. Nos demais as portas estão abertas para analfabetos, funcionais ou estritos.
Miguel Reale já resolveu este problema de 1940. Invés de Dworkin, Alexey, Perellman, Vieweg, Miguel Reale gente, Miguel Reale...
14/05/2009 16:00Cleyton Alirio da Silveira (Advogado Associado a Escritório)"Aplicadorator de lei tabajara"
Seguindo à risca o entendimento adotado pelo eminente magistrado norte americano, não precisaremos mais de juizes no futuro pois os computadores já estão praticamentes prontos para julgar. Seria uma experiência e tanto, uma vez que a tecnologia de hoje permitiria uma celeridade extraordinária à justiça. Ao invés de dezenas de magistrados espalhados por comarcas e TJ's, bastaria uma dúzia de técnicos em informáticas para inserir os dados do processo no "bichano" e pronto, saiu a sentença. Claro que o juiz não pode julgar como o quer a sociedade, no entanto, não pode ignorar que suas decisões causam uma certa repercussão na vida das pessoas, seja ela boa ou ruim. MAGISTRADOS DO BRASIL! NÃO VIREM MEROS PROCESSADORES DE DADOS.
14/05/2009 15:45Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Muitos juízes brasileiros deviam aprender com A. Scalia - 1
O Justice Antonin Scalia é um dos mais sério e respeitados juristas norte-americanos. Sua visão do papel do juiz é de uma acuidade que impressiona. Não admite esses arroubos interpretativos para proporcionar acomodações ao sabor dos anseios populares. Aliás, a esse respeito alguns juízes brasileiros deveriam ler sua obra: "A Matter of Interpretation", onde o Justice Antonin Scalia ensina como um juiz deve julgar, e quais os parâmetros aos quais deve manter-se aferrado.
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Nessa obra o Justice Scalia responde a diversas indagações, entre as quais se o objetivo dos juízes deve ser o de determinar a intenção do legislador que fez a lei.
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Já no prefácio, Amy Gutman (prefacista) adiante que o Justice Antonin Scalia opõe forte crítica àqueles que pensam que sim, que o juiz deve guiar-se pela intenção legislativa. O argumento é forte: “um governo de leis, e não de homens, significa que a intenções não expressadas do legislador não vinculam os cidadãos”. O significado das leis, ou sua intenção, está naquilo que dizem, no seu enunciado literal, e não no que o legislador tencionava que exprimissem, mas não enunciou no texto legal para que todos pudessem ler e tomar conhecimento.
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Em suma, o Justice Scalia é adepto do textualismo ou originalismo, pois é o significado original do texto da norma jurídica – aplicado às circunstâncias do caso concreto – que deve governar a interpretação judicial da lei e da Constituição.
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(CONTINUA)...
14/05/2009 15:43Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Muitos juízes brasileiros deviam aprender com A. Scalia - 2
(CONTINUAÇÃO)...
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Subjacente ao textualismo está um argumento que lhe confere suporte e tem sido menoscabado por juristas. Refiro-me ao caráter objetivo da linguagem escrita enquanto instrumento de comunicação, por oposição da palavra escrita como objeto de arte. A percepção dessa objetividade reconcilia-se com a noção de objetividade da norma jurídica, isto é, como algo que pode de deve ser apreendido por todos, e não apenas por uns poucos, algo cuja compreensão, na verdade, independe do sujeito, pois a norma assim redigida terá um só e mesmo significado para todos.
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Finalmente, aquilo a que o Justice Scalia chama de “manobra de interpretação” consiste no vezo que tenho denunciado neste espaço há muito, denominado Leito de Procusto.
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Só lamento que o Justice Antonin não venha a São Paulo para pedir-lhe que autografe a obra citada.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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