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Marília Scriboni
Ministro da Corte dos EUA diz que juízes não podem fazer decisões morais
Deve ter sido lindo presenciar in loco o sabão que ele passou no demagogo do Barroso - que só faz sucesso mesmo entre os tupiniquins selvagens.
Uma pena não ter tido conhecimento desse evento antes!
Bem que poderiam trazer o Robert Bork também! E, quem sabe, chamar novamente o Barroso para levar outra boa surra.
Mas o jusnaturalismo se impõe, quando questões de ética e moral são inquestionaveis.
Sem ética, e uma pitada de moral, o direito fica nazista, ao gosto de Kelsen, hoje totalmente superado.
A discussao aqui é de ética e moral, e não de opinião publica. O autor do artigo mistura alhos com bugalhos, e tenta atribuir à justiça pátria essa prática, que não existe. Ou será que isso é mais uma tentativa de dizer que Daniel Dantas esta sendo condenado por causa da opinião pública? Piada pronta!
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"Alves Reis, autor do maior golpe contra o sistema financeiro de Portugal respondeu brilhantemente ao juiz que veio lhe indagar sobre por que fizera aquilo: "O Sr. está aqui para julgar pessoas, não almas".
A "batina antipaternal", a "batina às avessas" parece ser a toga. É com ela que os juízes agora desandam a julgar a conduta moral das partes muito além da matéria proposta nos processos, para condená-las, como se as credenciais que os próprios céus jamais assinaram em nome de nenhuma religião lhes houvesse sido entregue nas escadarias da USP ou na última prova de seu concurso para ingresso na carreira.
Está se tornando comum nas sentenças a emissão de juízos morais como se os magistrados fossem procuradores da consciência coletiva perante os Deuses. "
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"Alves Reis, autor do maior golpe contra o sistema financeiro de Portugal respondeu ao juiz que veio lhe indagar sobre porque fizera aquilo, e recebeu como resposta. "O Sr. está aqui para julgar pessoas, não almas".
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A "batina antipaternal", a "batina às avessas" parece ser a toga. É com ela que os juízes agora desandam a julgar a conduta moral das partes muito além da matéria proposta nos processos, para condená-las, como se as credenciais que os próprios céus jamais assinaram em nome de nenhuma religião lhes houvesse sido entregue nas escadarias da USP ou na última prova de seu concurso para ingresso na carreira.
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Está se tornando comum nas sentenças a emissão de juízos morais como se os magistrados fossem procuradores da consciência coletiva perante os Deuses."
Miguel Reale já resolveu este problema de 1940. Invés de Dworkin, Alexey, Perellman, Vieweg, Miguel Reale gente, Miguel Reale...
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Nessa obra o Justice Scalia responde a diversas indagações, entre as quais se o objetivo dos juízes deve ser o de determinar a intenção do legislador que fez a lei.
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Já no prefácio, Amy Gutman (prefacista) adiante que o Justice Antonin Scalia opõe forte crítica àqueles que pensam que sim, que o juiz deve guiar-se pela intenção legislativa. O argumento é forte: “um governo de leis, e não de homens, significa que a intenções não expressadas do legislador não vinculam os cidadãos”. O significado das leis, ou sua intenção, está naquilo que dizem, no seu enunciado literal, e não no que o legislador tencionava que exprimissem, mas não enunciou no texto legal para que todos pudessem ler e tomar conhecimento.
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Em suma, o Justice Scalia é adepto do textualismo ou originalismo, pois é o significado original do texto da norma jurídica – aplicado às circunstâncias do caso concreto – que deve governar a interpretação judicial da lei e da Constituição.
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(CONTINUA)...
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Subjacente ao textualismo está um argumento que lhe confere suporte e tem sido menoscabado por juristas. Refiro-me ao caráter objetivo da linguagem escrita enquanto instrumento de comunicação, por oposição da palavra escrita como objeto de arte. A percepção dessa objetividade reconcilia-se com a noção de objetividade da norma jurídica, isto é, como algo que pode de deve ser apreendido por todos, e não apenas por uns poucos, algo cuja compreensão, na verdade, independe do sujeito, pois a norma assim redigida terá um só e mesmo significado para todos.
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Finalmente, aquilo a que o Justice Scalia chama de “manobra de interpretação” consiste no vezo que tenho denunciado neste espaço há muito, denominado Leito de Procusto.
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Só lamento que o Justice Antonin não venha a São Paulo para pedir-lhe que autografe a obra citada.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 22/05/2009
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