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13 maio 2009
Dano por overbooking
Gol indeniza passageiro que viajou na cabine do piloto
A Gol Transportes Aéreos terá de pagar R$ 2 mil a um cliente por ter vendido passagens a mais e, por isso, ter de levá-lo na cabine do piloto para que não perdesse o voo. Ao decidir, o ministro Massami Uyeda (relator), entendeu que o incidente não pode ser classificado como mero aborrecimento. Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concordaram.
Em sua defesa, a companhia argumentou que só acomodou o passageiro na cabine do piloto por insistência dele e porque ele chegou atrasado no check-in. Portanto, a situação poderia ser entendida como um mero dissabor.
Na ação, o passageiro pedia indenização de R$ 30 mil. O juiz de primeira instância concluiu que R$ 2 mil poderiam reverter o prejuízo moral causado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reajustou o valor para R$ 14 mil.
Ao comparar a situação dos autos com casos de constrangimentos parecidos, o STJ achou melhor diminuir o valor da indenização. Uma passageira que, também por conta de overbooking, passou por nova conexão em país para o qual não tinha visto de entrada — fato que atrasou em 36 horas a sua chegada — recebeu indenização de R$ 6 mil.
Em outro caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil também em razão de overbooking, por ter retirado do avião uma passageira de 15 anos, que teve de permanecer mais de um dia em Bruxelas.
Neste caso, de acordo com o ministro Massami Uyeda, apesar do constrangimento, os fatos não trouxeram desdobramentos como perda de compromissos, espera por longas horas ou outros inconvenientes.
A 3ª Turma do STJ restaurou a sentença no ponto em que arbitrou em R$ 2 mil os danos morais, incidindo correção monetária a partir da publicação da sentença, acrescidos dos juros de mora a partir da citação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 750.128
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2009
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