Pena sob medida

Arquivada reclamação contra punição a promotor

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13 de maio de 2009, 10h12

Fracassou a segunda tentativa de punição efetiva contra o promotor de Justiça de São Paulo Marcelo Mendroni. Acusado de não prestar contas da licença remunerada que obteve para fazer um curso de pós-graduação na Itália, Mendroni foi julgado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público paulista e punido com a pena, quase simbólica, de suspensão por um dia.

Em abril, foi a vez da Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmar a severa punição imposta a Medroni ao julgar reclamação apresentada por Alexandre Garro de Brito contra a decisão do Orgão Especial do MP paulista.

O autor recorreu ao CNMP por considerar branda a sanção aplicada ao promotor. Alegou que o promotor agiu de má-fé por permanecer na Europa, por seis meses “às expensas do erário público”, sabendo que não iria terminar o seu mestrado a tempo e também por não cumprir com o combinado, que era utilizar parte de suas férias e licença-prêmio, na qual tinha direito, para terminar o curso.

Ao analisar a reclamação, o corregedor André Vinicius de Almeida, constatou que a ação era exatamente igual a primeira ação proposta contra o promotor, na Corregedoria-Geral do MP-SP. Por isso, pediu cópia da decisão proferida pelo órgão paulista para fundamentar a sua.

Segundo ele, a corregedoria do MP-SP enviou, oportunamente, cópia da decisão no processo administrativo em que se verificou a falta funcional por parte do promotor. E que, para ele, a suspensão de um dia foi acertada. Vinicius de Almeida registrou também que o MP Estadual optou pela punição mais grave, no grau mínimo, porque a conduta de Mendroni desprestigiou a imagem do Ministério Público.

O corregedor resolve, então, arquivar a nova reclamação, sumariamente, “independente de qualquer nova diligencia instrutória, pois a matéria de natureza disciplinar, de atribuição desta Corregedoria Nacional, encontra-se bem documentada nos autos e as conclusões a que chegou o órgão disciplinar originalmente competente não merecem reparo”, fundamentou. (Clique aqui para ler a primeira parte da decisão e aqui para ler a segunda)

O promotor acrescentou, ainda, que os fatos que motivaram o processo disciplinar contra Mendroni receberam o devido processamento no órgão correicional de origem, com exaustiva análise que autorizou a formulação da convicção acerca da falta funcional, tipificada na Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo.

Como promotor, Marcelo Mendroni é conhecido pela sua incansável campanha contra a Igreja Renascer em Cristo e contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Entenda o caso
Mendroni ficou afastado de suas funções — recebendo pouco mais de R$ 21 mil de salário mensal — por mais de seis meses. Neste período, deveria estar fazendo o curso de pós-doutorado na Universidade de Bolonha, na Itália. No relatório de prestação de contas da licença remunerada contou que participou como ouvinte das aulas, mas não comprovou os fatos. O relatório foi rejeitado pelo Conselho Superior do Minstério Público. Foi o primeiro caso em que um relatório sobre curso no exterior é rejeitado pelo órgão.

No dia 18 de abril de 2006, Mendroni participou da reunião do Conselho. O promotor falou sobre a pretensão de pedir afastamento temporário, depois de ter recebido um convite da Universidade de Bologna para estudar o tema “Valoração da Prova no Processo Penal, com ênfase nos crimes econômicos”. Aos conselheiros, pediu autorização para se afastar por 14 meses e disse que, para isso, pretendia usar seus períodos de férias.

Para convencer o Conselho das vantagens dos estudos que pretendia fazer, lembrou dos tempos que voltou do curso de pós-graduação em Madrid, na Espanha, e atendeu a todos os convites para disseminar o aprendizado. Contou que coordenou com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) seminário especializado sobre crime organizado, publicou artigos e três livros com tudo o que aprendeu, entre novembro de 1995 e outubro de 1997. Ao final, se comprometeu a compartilhar com o MP os ensinamentos do novo curso. Na reunião seguinte, os membros do Conselho Superior aprovaram a licença de seis meses.

Em agosto de 2007, Mendroni apresentou o relatório sobre o período. Os conselheiros, seguindo voto do relator Daniel Fink, converteram o julgamento em diligência. Solicitaram à administração do órgão informações para saber se Mendroni pediu férias ou licenças antes ou depois do período em que ficou afastado para o curso na Itália e também a data em que reassumiu as suas funções no Ministério Público.

Na reunião extraordinária do dia 16 de outubro de 2007, o Conselho não aprovou o relatório. Determinou que a Corregedoria e a Procuradoria investigassem o caso.

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