Padrão nacional

Concursos para juiz seguirão as mesmas regras

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13 de maio de 2009, 10h24

Os concursos para ingresso na magistratura deverão seguir as mesmas regras e padrões em todo o país e em todos os ramos da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução, na sessão plenária de terça-feira (12/5), através da qual padroniza os procedimentos que devem ser seguidos por todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país ao selecionar novos juízes.

A partir de agora todos os concursos devem ter cinco etapas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido.

A resolução (clique aqui para ler) enumera os títulos e a pontuação de cada um. Uma mudança importante foi a revogação da Instrução Normativa 11 do CNJ que considerava como atividade jurídica a participação em cursos de pós-graduação promovidos por escolas oficiais de magistratura. Os cursos iniciados antes desta resolução serão considerados.

A nova regra prevê ainda que no mínimo 5% das vagas serão reservadas a deficientes e que em todas as fases do concurso o candidato poderá recorrer, com exceção da prova oral.

Também houve mudança nas regras para contratação de empresas terceirizadas para a realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva.

O texto da nova resolução foi relatado pelo ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho. Mais de mil sugestões foram encaminhadas ao CNJ por cidadãos, escolas e instituições públicas.

“Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização em demasia das provas do concurso”, explicou. A resolução é válida para todos os ramos do Judiciário.

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