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13 maio 2009
Padrão nacional
Concursos para juiz seguirão as mesmas regras
Os concursos para ingresso na magistratura deverão seguir as mesmas regras e padrões em todo o país e em todos os ramos da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução, na sessão plenária de terça-feira (12/5), através da qual padroniza os procedimentos que devem ser seguidos por todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país ao selecionar novos juízes.
A partir de agora todos os concursos devem ter cinco etapas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido.
A resolução (clique aqui para ler) enumera os títulos e a pontuação de cada um. Uma mudança importante foi a revogação da Instrução Normativa 11 do CNJ que considerava como atividade jurídica a participação em cursos de pós-graduação promovidos por escolas oficiais de magistratura. Os cursos iniciados antes desta resolução serão considerados.
A nova regra prevê ainda que no mínimo 5% das vagas serão reservadas a deficientes e que em todas as fases do concurso o candidato poderá recorrer, com exceção da prova oral.
Também houve mudança nas regras para contratação de empresas terceirizadas para a realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva.
O texto da nova resolução foi relatado pelo ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho. Mais de mil sugestões foram encaminhadas ao CNJ por cidadãos, escolas e instituições públicas.
“Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização em demasia das provas do concurso”, explicou. A resolução é válida para todos os ramos do Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
CAZUZA
1 -Continuou a prova oral, que ao menos poderia ser feita com perguntas iguais para todos e sem contato visual com os candidatos que seriam identificados por um número sorteado pelo computador sem acesso aos membros da banca.
2 -A prova de títulos como sabemos é totalmente subjetiva.
3 -As provas discursivas deveriam ser eliminadas ou entaõ todas de todos os alunos deveriam ser divulgadas ( sem a identificação dos mesmos) par que pudesemos comparar a correção delas com a nossa.
CAZUZA
1 -Continuou a prova oral, que ao menos poderia ser feita com perguntas iguais para todos e sem contato visual com os candidatos que seriam identificados por um número sorteado pelo computador sem acesso aos membros da banca.
2 -A prova de títulos como sabemos é totalmente subjetiva.
3 -As provas discursivas deveriam ser eliminadas ou entaõ todas de todos os alunos deveriam ser divulgadas ( sem a identificação dos mesmos) par que pudesemos comparar a correção delas com a nossa.
Bis in idem
Sempre achei que a prova de títulos fosse um bis in idem. Se o candidato amplia seu cabedal com uma atividade qualquer, porque valorizar a forma além do conteúdo?
Se quem tem mais títulos sabe mais do que quem não tem não há razão para o privilégio. Ou os títulos são meramente ornamentais?
Ademais, algumas instituições praticamente "vendem" títulos.
Valorar indistintamente a defesa de uma tese fajuta ou uma tese em que houve realmente uma contribuição à ciência jurídica é tratar igual os desiguais.
Outra coisa que não faz muito sentido é aceitar um deficiente físico até por exigência do edital, mas exigir a prova de que os candidatos aprovados não sejam diabéticos. A diabete não é uma deficiência física?
Em resumo, as novas regras continuam a repetir os ilogismos atuais. Será que tudo isso não está no cerne dos problemas atuais do Judiciário?
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