Esmola apropriada

STF mantém ação penal contra capelão militar

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13 de maio de 2009, 12h50

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o trancamento de ação penal por apropriação indébita proposta pelo Ministério Público Militar contra o capelão militar João Maria do Nascimento. O pedido foi formulado em Recurso Ordinário no Habeas Corpus.

O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido, ressaltando que “o fato de ser capelão na paróquia não autoriza o recorrente a gerir os recursos de acordo com a sua conveniência”.

Entre as acusações contra João Maria do Nascimento estão a de arrecadar R$ 5.979 da Pastoral do Dízimo, da Igreja Católica, sem recolher o valor à Cúria Militar e ter retirado R$ 2.500 da conta bancária em que eram depositadas as doações dos fiéis, só restituindo esse valor dois meses depois.

O crime foi descoberto por meio de perícia contábil, que constatou déficit na movimentação da capelania em Nossa Senhora do Loredo, Porto Velho (RO). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 96814

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