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13 maio 2009
Resposta da resposta
Amagis diz que OAB esqueceu presunção de inocência
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) rebateu a defesa que a OAB fez do quinto constitucional. Ao responder a declarações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que afirmou que o quinto nada acrescenta ao Judiciário, a Ordem afirmou: "Seria muito injusto, por exemplo, afirmar que o fato de o ministro Paulo Medina, afastado do exercício da magistratura em função de fato delituoso, deveria impedir que representantes da carreira da magistratura ocupassem os tribunais; da mesma forma como seria injusto dizer que o fato de Medina ter sido presidente da AMB tornaria indigno todos os presidentes dessa entidade". Clique aqui para ler.
Em nota, a Amagis repudiou o tom com que Cezar Britto, o presidente da OAB, se referiu ao ministro Paulo Medina. Para a associação, Britto, como representante de uma classe extremamente respeitada e que trabalha, cotidianamente, na defesa das garantias dos cidadãos, deveria ser o primeiro a defender a presunção da inocência ou da não-culpabilidade.
A Amagis afirmou também que acredita que, ao final, o ministro Paulo Medina será absolvido e a manifestação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil soará como inconsequente.
Leia a nota de repúdio da Amagis
Magistrados mineiros contestam declarações do presidente da OAB
A magistratura mineira repudia o tom jocoso com que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, se refere ao ministro Paulo Medina, na matéria publicada no site Consultor Jurídico, com o título “OAB critica campanha da AMB pelo fim do quinto”. Como representante de uma classe extremamente respeitada e que trabalha, cotidianamente, na defesa das garantias dos cidadãos, deveria dele partir a defesa da presunção da inocência ou da não-culpabilidade.
Mineiro que dedicou 40 anos de sua vida à magistratura, à defesa das prerrogativas do juiz e à pacificação social, o ministro Paulo Medina é um homem digno e honrado. Basta dizer que o ministro Marco Aurélio Mello, aquele que se debruçou sobre os autos para fazer uma análise mais percuciente das provas - sem aqui diminuir o trabalho dos outros ministros, pois nesta fase evitou-se uma análise mais aprofundada das provas - o isentou de qualquer conduta reprovável.
Temos certeza, que, ao final, o ministro Paulo Medina será absolvido e a manifestação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil soará como inconsequente. E, sem querer entrar no mérito do quinto constitucional, Cezar Britto se esqueceu de dizer que o magistrado que mais desonrou a magistratura brasileira foi o juiz Nicolau dos Santos Neto, cuja origem não foi referida, e que, poderia ter sido eleito, por ele, para imprimir o tom jocoso que escolheu, já que este, sim, foi julgado e condenado.
De nossa parte, rendemos o nosso reconhecimento ao valor daqueles magistrados que compõem os tribunais, por meio do quinto constitucional sem, contudo, entrar no mérito da campanha, pois o nosso objetivo com esta nota é o de repor, no seu devido lugar, o nome de um magistrado honrado e citado indevidamente pelo presidente da OAB.
Nelson Missias de Morais
Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
CONVERSEM COM OS SERVIDORES
Mais uma da OAB...
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Como pode a OAB, cujos advogados defendem com unhas e dentes os mais cruéis bandidos, fazendo questão absoluta de que a presunção de inocência seja respeitada, se esquece de agir da mesma forma com o Ministro Medina.
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Será que presunção de inocência vale só para pobre e bandido, para os demais vale tudo?
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Ora, é melhor agir com cautela e respeito, afinal, como pode cobrar respeito sem respeitar?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/05/2009.