Controle concentrado

STF declara inconstitucionais 86% das leis que julga

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12 de maio de 2009, 15h26

Jeferson Heroico
ADIs Julgadas - Jeferson Heroico

Em toda a sua história, o Supremo Tribunal Federal analisou o mérito de 1.028 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O índice de inconstitucionalidade das leis questionadas chegou a 83,6%. Isso quer dizer que 686 foram consideradas procedentes, 173 procedentes em parte e 169 improcedentes.

O STF recebeu 4.230 ADIs, mas apenas 2.797 tiveram decisão final. Uma boa parte delas — 1.769 (41,8%) — não foi conhecida. Isso significa que o tribunal sequer chegou a analisar o mérito delas, por terem algum vício formal de origem, geralmente a falta de competência do autor para apresentar esse tipo de ação. Tramitam atualmente no Supremo 1.040 ações em que se contestam leis e atos normativos. Dessas, 976 são ADIs.

Em 2008, o número de ADIs julgadas no Supremo foi 50% menor do que a média registrada entre 2000 e 2007. Foram 64 em 2008, ante 128 em 2007 (incluídas as Ações Declaratórias de Constitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, que não chegam a quatro por ano). A redução, como revela o Anuário da Justiça 2009 (clique aqui para comprar), se deu porque os ministros do Supremo deram prioridade aos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral.

À parte da redução do número de ADIs julgadas, balanço feito pela equipe do Anuário constatou a qualidade das normas editadas no Brasil é continua ruim. Em 2008, a cada 20 normas analisadas no STF, 15 foram consideradas inconstitucionais. A média de atos inconstitucionais se mantém em torno de 75% desde 2006, quando o Anuário iniciou a série de levantamentos sobre o assunto.

Jeferson Heroico
ADIs Ajuizadas - Jeferson Heroico

O levantamento do Supremo mostra que os governadores lideram o ranking de autoridades que mais ajuízam pedidos de ADIs no Supremo. Até abril deste ano foram 1.061 (25,1%). Depois deles estão as confederações sindicais ou entidades de classe, com 928 pedidos (21,9%), seguidas do procurador-geral da República, com 903 (21,3%) ações. A relação dos legitimados a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade está no artigo 103 da Constituição Federal.

 

 

Controle concentrado

Jeferson Heroico
Controle Concentrado - Ações em tramitação - Jeferson Heroico

Para o controle concentrado de constitucionalidade, há quatro tipos de instrumentos jurídicos que podem ser apresentados: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs).

Em 2009, as leis que regulamentam ADC e ADI (Lei 9.868/99), assim como ADPF (Lei 9.882/99), completam 10 anos de vigência.

Diferentemente do controle concentrado, o controle difuso acontece quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma é questionada de forma indireta, por meio da análise de situações concretas. Qualquer magistrado pode fazer esse tipo de controle ao analisar um caso. No Brasil, os dois sistemas são adotados, o que é considerado um sistema misto, híbrido.
 

ADPFs
As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental são a segunda categoria de instrumentos jurídicos mais usado no Supremo para fazer o “controle concentrado” de normas ou atos normativos. As ADPFs servem para evitar ou reparar uma violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

Até abril deste ano chegaram à corte 166 ADPFs. Dessas, 101 já contam com decisão final. Três foram julgadas procedentes, uma foi julgada improcedente e a maioria, 97 (58,4%), não foi conhecida. Outras 54 (32,5%) ainda aguardam julgamento de mérito.

Entre as autoridades autorizadas para apresentar ADPFs no Supremo, as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são as que mais o fazem. Até abril, elas foram responsáveis por 49 (29,5%) do total de ADPFs apresentadas à corte.

ADCs
Das 22 Ações Declaratórias de Constitucionalidade ajuizadas no Supremo até abril, somente quatro aguardam julgamento de mérito. As ADCs têm por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal e garantir que essa constitucionalidade não seja questionada em outras ações.

Das 13 ADCs com decisão final, a maioria, sete (31,8%), não foi conhecida; cinco (22,7%) foram julgadas procedentes e uma foi julgada procedente em parte.

Novamente as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional lideram o ajuizamento de ADCs. Até abril deste ano, foram sete (31,8%). Depois delas, está o presidente da República, com cinco pedidos (22,7%), e governadores de estado, com quatro (18,2%).

ADOs
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é uma classe processual criada pelos ministros no ano passado, durante sessão administrativa, para abranger pedidos em que se aponta omissão na criação de norma para tornar efetiva uma regra constitucional.

Segundo o parágrafo 2º do artigo 103 da Constituição, uma vez “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias”.

Desde que a nova classe foi criada, foram ajuizadas no Supremo sete pedidos de ADOs. Quatro são de confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, duas são de partidos políticos e uma é de governador de estado. Todas aguardam julgamento pelo STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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