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12 maio 2009
Controle do fumo
Leia normas que proíbem cigarro em São Paulo
A partir do dia 7 de agosto, fumantes em São Paulo só poderão fumar em casa, em quartos de hotéis e pousadas, em cultos religiosos em que os cigarros façam parte do ritual, nas ruas e espaços ao ar livre. O Decreto 54.311, de maio de 2009, institui a política estadual para o controle do fumo.
O decreto pretende reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco, acabar com os fumantes passivos e criar ambientes de uso coletivo livres do cigarro. O estado se compromete a fornecer informações sobre o consumo de cigarros e oferecer assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo aos fumantes.
Os comerciantes que se depararem com um cliente que se recusa a apagar o cigarro podem chamar a Polícia, de acordo com o decreto, “para a imediata retirada do fumante”.
Na Justiça
O decreto e a lei já estão sendo questionados na Justiça paulista. Dois processos foram ajuizados por entidades que representam donos de bares, restaurantes e de empresas de hotéis e turismo. As ações estão nas mãos de juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital. As entidades também já preparam Ação Direta de Inconstitucionalidade que deve ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal.
Em São Paulo, uma das ações foi proposta à 13ª Vara da Fazenda Pública. A outra, pedido de Mandado de Segurança, foi apresentada à 3ª Vara contra o diretor executivo da Fundação Procon, o diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, o coordenador de Vigilância em Saúde da capital, o comandante geral da Polícia Militar, o delegado geral da Polícia Civil e o comandante geral da Guarda Civil Metropolitana.
A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP) alegam que a lei é inconstitucional pois viola a intimidade das pessoas e contraria o princípio da individualização da pena. De acordo com as entidades, a norma não estabeleceu limites em relação à proteção da intimidade dos moradores do estado e, ao criar a multa administrativa, não separou o fumante do dono do estabelecimento comercial.
As entidades questionam, principalmente, a validade de dois artigos da lei antifumo. Alegam que um deles bane o fumódromo e o outro estabelece multa e sanção administrativa em contradição com a Constituição Federal.
Leia o Decreto 54.311 e, em seguida, a Lei 13.541
Decreto Estadual 54.311, de 07.05.2009: Institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº. 13.541, de 7 de maio de 2009.
Institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº. 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, e dá providências correlatas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1° - Este decreto institui a Política Estadual para o Controle do Fumo e regulamenta a Lei nº. 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.
CAPÍTULO II
Política Estadual para o Controle do Fumo
SEÇÃO I
Objetivos e Diretrizes da Política Estadual para o Controle do Fumo
Artigo 2° - A Política Estadual para o Controle do Fumo tem por objetivos:
I - a redução do risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos fumígenos;
II - a defesa do consumidor;
III - a criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo.
Artigo 3º - A Política Estadual para o Controle do Fumo será implementada com a integração de providências:
I - do Poder Público;
II - dos empresários e demais responsáveis por ambientes de uso coletivo, fechados ou parcialmente fechados;
III - da comunidade.
§ 1º - Caberá ao Estado fornecer informações, exercer a fiscalização e prestar assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo, conforme o disposto no artigo 6º deste decreto.
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
As proibições.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Cigarro em ambientes coletivos.
Se um dono de um estabelecimento fuma, que se retire para tal ato, seus clientes, que engloba,m crianças de todas as idades, e adultos não fumantes são prejudicados com um vício de outrem.
Já nos basta a poluição natural ambiental!!!!!!
Joelma Sanches
Salvador-Ba
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