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OAB-RJ critica AMB e defende o quinto constitucional

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11 de maio de 2009, 14h30

Após a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defender o fim do quinto constitucional, o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, rebateu as críticas dos juízes de carreira nesta segunda-feira (11/5). Segundo Damous, a ausência de concurso público não torna os membros do quinto inferiores. "Não há abismo ético entre o magistrado de carreira e o oriundo do quinto constitucional. Não se pode criar uma linha divisória entre eles porque há magistrados de carreira com graves acusações contra si, inclusive alguns já perderam os cargos.”

Na semana passada, como mostrou a revista Consultor Jurídico, o presidente da AMB, Mozart Valadares, disse que o quinto não trazia melhoras aos tribunais. “Não conseguimos identificar um colegiado que tenha se tornado mais transparente ou oxigenado por causa do quinto” (Clique aqui para ler o texto completo). As declarações foram feitas em evento na semana passada sobre a influência do Poder Executivo no Judiciário. Valadares classificou a defesa do quinto, por parte da OAB, de “corporativista”.

Em resposta, o presidente da OAB fluminense afirmou que, nos últimos anos, a maioria das denúncias de ilegalidades no Judiciário recaiu sobre os magistrados de carreira. "A crítica da AMB ao quinto constitucional é injusta e não desqualifica o mecanismo constitucional do quinto da advocacia e do Ministério Público a ponto de se defender a sua extinção", afirmou Damous. "Um juiz de carreira pode ser melhor e pode ser pior que um juiz oriundo do quinto. Pode ser um grande juiz, mas pode ser um péssimo juiz", completou.

Wadih Damous disse ser uma “exacerbação do corporativismo e uma visão destorcida” a tese da AMB, que defende o concurso público como única forma de acesso à magistratura. Damous saiu em defesa do concurso público, mas acrescentou, no entanto, que essa não é a única garantia de qualidade para quem vai exercer a magistratura. "Não é o concurso público, por si só, que demonstra a superioridade de um juiz sobre outro." Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

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