Fumaça do Direito

Lei antifumo de São Paulo chega no Judiciário

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11 de maio de 2009, 14h59

A polêmica lei antifumo, sancionada na semanada passada pelo governador de São Paulo, José Serra, já chegou ao Judiciário paulista. Dois processos foram ajuizados por entidades que representam donos de bares, restaurantes e de empresas de hotéis e turismo. As ações estão nas mãos de juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital. As entidades também já preparam Ação Direta de Inconstitucionalidade que deve ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em São Paulo, uma das ações foi proposta à 13ª Vara da Fazenda Pública. A outra, pedido de Mandado de Segurança, foi apresentada à 3ª Vara contra o diretor executivo da Fundação Procon, o diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, o coordenador de Vigilância em Saúde da capital, o comandante geral da Polícia Militar, o delegado geral da Polícia Civil e o comandante geral da Guarda Civil Metropolitana.

A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP) alegam que a lei é inconstitucional pois viola a intimidade das pessoas e contraria o princípio da individualização da pena. De acordo com as entidades, a norma não estabeleceu limites em relação à proteção da intimidade dos moradores do estado e, ao criar a multa administrativa, não separou o fumante do dono do estabelecimento comercial.

As entidades questionam, principalmente, a validade de dois artigos da lei antifumo. Alegam que um deles bane o fumódromo e o outro estabelece multa e sanção administrativa em contradição com a Constituição Federal. Sustentam, ainda, que com o surgimento da lei antifumo, a capital paulista, por exemplo, está sobre a proteção de três normas que disciplinam de forma conflituosa sobre a mesma matéria.

Uma lei federal permite os fumódromos em bares, restaurantes e hotéis. A lei municipal, por sua vez, estabelece que os locais com mais de 100 metros quadrados têm de ser divididos pela metade para contemplar fumantes e não-fumantes. A nova regra, a estadual, não prevê fumódromo, proibindo o fumo em locais fechados.

A Justiça terá que decidir sobre quem tem poder de polícia sobre o setor de comércio e de serviços. Também terá de apreciar se a lei estadual agride o direito de liberdade consagrado pela Constituição de 1988 e se fere o sistema constitucional, uma vez que só lei federal, de competência exclusiva da União, poderia proibir o fumo, tornando crime sua venda e consumo.

A lei antifumo foi sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), na quinta-feira (7/5). A regra passa a valer no prazo de 90 dias, quando fica proibido fumar em qualquer lugar fechado de uso coletivo do estado de São Paulo. A medida engloba bares, restaurantes, casas noturnas e condomínios.

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