Fim de trabalho

Jacobina Rabello se despede do TJ de São Paulo

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11 de maio de 2009, 14h25

Jorge Roserberg
José Geraldo de Jacobina Rabello - Jorge Roserberg

Juízes e desembargadores são recebidos em solenidades pomposas quando tomam posse na carreira, mas os tribunais ainda não sabem como tratar a aposentadoria compulsória de seus integrantes. A saída é quase sempre anunciada com uma mistura de tristeza e lamúrias, principalmente agora, quando o Judiciário aguarda com ansiedade a aprovação da chamada PEC da Bengala, que pretende aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.

Jacobina Rabello (foto), desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, vai se aposentar antes da votação da PEC. Ele deixa o tribunal nesta segunda-feira (11/5) e aguarda com esperança as novas tarefas que se apresentam a partir desta terça. Integrante da Seção de Direito Privado e da Câmara Especial de Meio Ambiente, Jacobina encarou sem comoção a homenagem prestada pelos colegas da 4ª Câmara de Direito Privado e da Comissão do 181º Concurso da Magistratura.

O desembargador, que por 37 anos encarou a tarefa de julgar, disse em seu discurso de despedida que vai abraçar novas lutas que se colocam em seu caminho e que se sentia orgulhoso de encerrar no tribunal a carreira de juiz iniciada em 1971, depois de uma breve passagem de três anos pelo Ministério Público. Jacobina afirmou que deixa a magistratura com o sentimento de dever cumprido e com a certeza de que dedicou suas energias para fazer justiça.

Jacobina destacou sua crença de que o Judiciário paulista e o tribunal, em particular, avance na prestação jurisdicional e na adoção de práticas administrativas modernas que possam melhorar o atendimento à sociedade.

Participaram da homenagem os desembargadores Maia da Cunha, Ênio Zuliani, Teixeira Leite, Fábio Quadros e Francisco Loureiro, da 4ª Câmara de Direito Privado, onde Jacobina ocupava a cadeira de decano. Também estava presentes os colegas Canguçu de Almeida, Gonzaga Franceschini, Barreto Fonseca e René Ricupero, além do advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci, da Comissão do 181º Concurso de Ingresso da Magistratura.

O desembargador Carlos Teixeira Leite caracterizou Jacobina como um julgador discreto e meticuloso. O desembargador Fábio Quadros lembrou o amigo solidário que nunca negava apoio aos colegas. Francisco Loureiro disse que Jacobina Rabello deixa a marca da dedicação e da prudência.

Em 2007, na primeira eleição depois da unificação dos tribunais de alçada determinada pela Emenda Constitucional 45, o desembargador entrou na aventura pelo cargo de presidente da Seção de Direito Privado. Jacobina queria unir desembargadores, advogados, membros do MP e representantes das associações de classe para tornar mais racional a administração do tribunal. Perdeu a disputa.

Dois anos antes, viu seu sonho com a criação da primeira câmara especializada em questões ambientais do país se transformar em realidade. Em 2006, o então presidente do TJ, Luiz Tâmbara, determinou a instalação da Câmara Especial de Meio Ambiente. Jacobina Rabello se candidatou e foi escolhido membro da turma julgadora. Além de Jacobina, a câmara era composta pelos desembargadores Samuel Alves, Renato Nalini, Regina Capistrano. Aguilar Cortez; Zélia Antunes, Lineu Peinado e Torres de Carvalho.

Como membro do Órgão Especial e da Câmara de Meio Ambiente, foi uma dos responsáveis pelo entendimento, antes majoritário, de proibição da queima da palha da cana de açúcar feita por lei municipal. Para o desembargador, a norma municipal está em harmonia com a Constituição Federal quando aponta que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Jacobina defendia que o direito à saúde deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas que busquem a redução do risco de doenças. Hoje, o Tribunal de Justiça inverteu esse entendimento. Entende que os municípios não têm competência para legislar sobre a queima da palha da cana.

[Foto: Jorge Rosemberg]

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