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11 maio 2009
Cobrança suspensa
Empresas da Amazônia não pagam ICMS sobre insumos
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio concedeu liminar para que empresas situadas na Amazônia ocidental deixem de pagar ICMS na aquisição de insumos destinados à exportação de produtos. A decisão vale até o julgamento final de um recurso ajuizado pela Johnson & Johnson contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para a Johnson & Johnson, o Decreto-Lei 356/1968, o qual prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia ocidental, foi recebido pela Constituição Federal de 1988, com a natureza de lei complementar
Ao acolher a liminar e suspender a cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final do Supremo, o ministro ressaltou que o tema — a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos — exige uma definição por parte do STF.
AC 2.349
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2009
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