Prescrição trintenária

Direito a juros do FGTS expira em 30 anos

Autor

11 de maio de 2009, 15h44

Nas ações de cobrança do FGTS, a prescrição, que acontece em 30 anos, também se aplica aos juros progressivos. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, dada em processo em que a Caixa Econômica Federal questionava a incidência de juros progressivos na conta vinculada do FGTS. Como esse tipo de direito é acessório à questão principal da prescrição do direito às verbas, o entendimento deve ser o mesmo para ambas, consideraram os ministros.

A ação buscava a cobrança das diferenças dos valores depositados em contas vinculadas do FGTS ocasionadas pela não observância das disposições legais sobre os juros progressivos. A Caixa Econômica defendia que a prescrição ocorreria 30 anos a partir de 21 de setembro de 1971, data de edição da Lei 5.705/71, que alterou a sistemática de capitalização dos juros progressivos, prevista no artigo 4º da Lei 5.107/66. Quanto à capitalização dos juros, não prescreveriam somente as parcelas anteriores aos 30 anos da propositura da ação, mas o próprio fundo de direito.

O STJ estabeleceu que o prazo trintenário se renova mensalmente, de forma que só são atingidas as parcelas anteriores aos 30 anos da propositura da demanda. De acordo com a turma, é continuativa a relação jurídica entre a Caixa Econômica e o titular da conta do FGTS, em relação ao dever de aplicar a taxa progressiva de juros na correção dos saldos.

Segundo um dos precedentes citados pelo relator, ministro Castro Meira, nas obrigações de trato sucessivo, a violação do direito dá-se de forma contínua, renovando-se o prazo prescricional em cada prestação periódica não cumprida. Assim, cada uma pode ser extinta isoladamente pelo decurso do tempo, sem prejudicar as posteriores. A prescrição atinge somente o direito de exigir o pagamento das parcelas anteriores aos 30 anos que antecederam o ajuizamento da demanda. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 111.0547

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!