Direitos autorais

Produtora não deve pagar Ecad por evento agendado

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10 de maio de 2009, 2h11

A cobrança por eventos futuros deve ser feita em ação própria. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou Agravo de Instrumento para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que solicitava antecipação de tutela, na tentativa de receber por um show agendado, além de outros seis já feitos.

Em ação contra MS Promoções, Eventos e Produções, o Ecad solicitou que as prestações vincendas e vencidas no curso da ação de cumprimento de preceito legal fossem incluídas na condenação. No caso do não acolhimento, se não pagas enquanto durar a obrigação, que fosse dispensado novo processo de conhecimento. O Ecad tomou conhecimento de que a empresa produtora faria novo evento, sem que tivessem buscado a sua prévia e expressa autorização.

O desembargador Evandro Stábile, relator do processo, explicitou que a concessão da antecipação da tutela exige a constatação da verossimilhança das alegações feitas pelo autor, além da probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação, conforme artigo 273, do Código de Processo Civil, não aplicadas neste caso. Foi mantido, então, o pedido inicial da cobrança de seis shows, já ocorridos entre os anos de 2006 e 2008, conforme consta da decisão original.

“Porém, a pretensão do agravante de ampliar a cobrança dos direitos autorais para shows futuros deve ser afastada, mantendo-se a decisão singular, pois não restaram comprovados os requisitos autorizadores da medida pretendida”, reforça o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Agravo de Instrumento 138454/2008

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