Liberdade de fumar

Ex-fumante não consegue indenização da Souza Cruz

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9 de maio de 2009, 3h48

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais afastou, em decisão unânime, a pretensão indenizatória do ex-fumante José Martins Gonçalves, nesta sexta-feira (8/5).

Gonçalves entrou com ação de indenização contra a Souza Cruz na 19ª Vara Cível de Belo Horizonte sob a alegação de que o consumo de cigarros provocou males circulatórios, respiratórios, oculares e de pele. Na ação pedia reparação por danos morais, materiais e estéticos.

O juiz de primeira instância rejeitou o pedido de indenização com base no livre arbítrio dos consumidores em optar ou não por fumar. Para o juiz a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha. Considerou também não haver nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros.

O autor recorreu da decisão, mas os desembargadores do TJ-MG confirmaram a decisão de primeira instância.

Segundo a Souza Cruz, esta é a vigésima vez que o TJ-MG rejeita ações indenizatórias contra uma fabricante de cigarros, em virtude de danos atribuídos ao consumo do produto. Ainda segundo a empresa, em âmbito nacional, existem mais de 490 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando o pedido de indenização de ex-fumantes.

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