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Presidente da Assembleia de SP responde por ofensas

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9 de maio de 2009, 9h23

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Barros Munhoz, vai responder processo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, por unanimidade, a queixa-crime contra Barros Munhoz.

O deputado é acusado de caluniar, injuriar e difamar o atual prefeito de Itapira, Antonio Hélio Nicolai (PV), e o secretário municipal Manoel de Alvário Marques. De acordo com o relator do processo, desembargador Viana Santos, os crimes teriam acontecido entre janeiro e março do ano passado, durante um programa de rádio da cidade.

De acordo com os autos, o presidente da Assembleia, ao falar do prefeito e de seu secretário, usou termos como “safado” e “malandro” e acusou Antonio Nicolai de “práticas de maracutaias” e “roubalheiras”. O deputado ainda teria dito que o chefe do Executivo de Itapira é responsável por irregularidade em contratos públicos de coleta de lixo e de compra de merenda escolar.

A queixa-crime foi apresentada à Justiça pelo prefeito de Itapira e pelo secretário municipal. Antes de abrir a Ação Penal, o tribunal concedeu ao presidente da Assembleia Legislativa o direito de se defender das acusações. Ao final do julgamento, o Órgão Especial rejeitou a defesa prévia e recebeu a queixa-crime.

Lista de processos

Esta é a terceira Ação Penal aberta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra o atual presidente da Assembleia Legislativa. Em março, o mesmo Órgão Especial abriu duas Ações Penais Públicas, nas quais Barros Munhoz é acusado de irregularidades em licitações. Os crimes teriam ocorrido na época em que o deputado era prefeito de Itapira.

Na primeira ação, o parlamentar é acusado de contratar, sem licitação, a empresa Graphical Serviços Gráficos Impressos. De acordo com a acusação, o acordo celebrado causou dano ao erário no valor de R$ 162 mil. Também são acusados de conduta ilícita Vasconcelos Albano e Jhony Oliveira, donos da empresa gráfica.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça. A chefia do Ministério Público sustenta que o ato do ex-prefeito feriu a Lei 8.666/93 e o Decreto Lei 201/67. De acordo com a Procuradoria, a dispensa de licitação estava fora das hipóteses previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 8.666/93. Além disso, na opinião da Procuradoria, o hoje parlamentar usou rendas públicas indevidamente e em proveito próprio.

Ainda de acordo com a denúncia, os trabalhos gráficos foram executados entre 2003 e 2004. Segundo a Procuradoria, Barros Munhoz valeu-se de publicações para benefício pessoal e para enriquecer indevidamente às custas do erário público.

A defesa de Barros Munhoz alega que as acusações são inverídicas e infundadas. Segundo seus advogados, tudo não passou de “aleivosias” lançadas por opositores do então prefeito e que foram aceitas por membros do Ministério Público sem qualquer tipo de investigação como seria de rigor. A defesa ainda alegou a regularidade da conduta e pediu a rejeição da denúncia.

Na outra denúncia, Barros Munhoz é acusado de ter celebrado um “contrato verbal” no valor de R$ 27 mil. O contrato sob suspeita foi firmado em 2000 entre a prefeitura de Itapira e a Sesg Segurança Patrimonial para a prestação de serviços de vigilância, apesar de a cidade contar com uma Guarda Municipal.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, aponta duas ilegalidades cometidas pelo atual líder do governo: ausência de licitação sem justificativa e falta de contrato formal entre as partes. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, durante o inquérito civil aberto pela Promotoria de Itapira, o ex-prefeito “revelou amplo conhecimento” do acordo, ao alegar que a contratação direta se deveu a “estrita e manifesta urgência”.

O chefe do Ministério Público também levantou suspeita sobre as quantias pagas à empresa pela prefeitura. Extrato anexado pelo Ministério Público indica que os valores variavam de R$ 1,5 mil a R$ 2,1 mil por mês. A denúncia ainda envolve os donos da Sesg – Antonio Carlos Tavares de Lima e Fátima Aparecida Rocha de Lima.

Queixa-crime 162.777.0/8-00

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