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Presidente da AMB defende fim do quinto e chama OAB de “corporativista”
Então deve ser por isso que no executivo e, principalmente, no legislativo, só tem gente eleita de primeira qualidade, honestíssimos, cultos e com grande espírito público.
E conselho tutelar então? Gente especializada em lidar com crianças, com larga experiência no trato de problemas domésticos, que jamais devolveriam ao pátrio poder crianças que pudessem ser mortas ou que jamis retirariam dos pais crianças bem tratadas. Afinal de contas, conselheiro usa a eleição para fazer o bem, jamais como "vestibular" para vereador.
No mais, a população brasileira sempre vota com extrema consciência. Procuram saber do passado dos candidatos, de sua capacidade técnica e sempre votam desprovidos de qualquer interesse pessoal. Acredito que jamais seriam eleitos criminosos e corruptos, porque sequer seria permitido que candidatos suspeitos pudessem participar das eleições, assim como ocorre nos impolutos poderes legislativo e executivo, em qualquer das esferas federadas!
inistério Público? E ai está formada a familia de magistrados e procuradores. Vale a mesma regra.
Por isso sou a favor de que se faça eleição para o judiciário em todas as instâncias, pois este critério de concurso não o torna imune de maracutaias, capangas etc.
inistério Público? E ai está formada a familia de magistrados e procuradores. Vale a mesma regra.
Por isso sou a favor de que se faça eleição para o judiciário em todas as instâncias, pois este critério de concurso não o torna imune de maracutaias, capangas etc.
Esta OAB, que esta por ai é uma coisa, talvez um alienígena travestido de OAB, deve ter aproveitado o corpo abandonado e tomado posse, e pior, com apoio da ABI.
Após o advento da ADIN 3026, esta coisa não passa de uma associação de advogados travestido de autarquia cujos membros são todos profissionais “meia boca”, pois a OAB, explora a todos e os cordeirinhos aplaudem, esse é o nosso Brasil.
Vilfredo Pareto, Gaetano Mosca, e Wright Mills, são os Três Mosqueteiros da Teoria das Elites.
Imprescindível que você os conheça para, no mínimo, disfarçar o seu servilismo perante essa nobreza de toga, que você está apoiando, para acabar com o quinto constitucional.
Lendo o seu blá-blá-blá, lembrei-me do texto “VERDADE POLÍTICA” de Hannah Arendt. Cabe como uma luva para você.
Faça o seguinte Maria Sadek: estude Direito, exerça dez anos de advocacia, e depois venha dar opinião sobre o quinto constitucional. Antes disso, sem chance.
Certa vez, um famoso pintor teve um de seus quadros criticado por um sapateiro, o qual disse que a figura retratada estava com sapatos defeituosos. “Corrigirei o defeito”, disse o pintor ao sapateiro. O sapatólogo ficou tão contente que disse: “O cabelo da figura também está com defeito”. “Fique só no sapato”, respondeu o pintor, com irritação.
Neilton Mullim, você é professor de Matemática, elementar, que fique isso bem claro. Elementar, e não superior. Essa é a sua profissão. O que isso tem a ver com advocacia? Se você nunca foi advogado, e nem nunca exerceu a advocacia, só porque foi eleito nesse repugnante voto proporcional, isso não lhe dá o direito de vir a se meter com o quinto constitucional, que é coisa da advocacia.
Não vou perder tempo com você. Leia o comentário que eu fiz para o Mozart Valadares, e aquilo tudo serve para você.
A propósito, se você quiser um enfrentamento público em Geometria Diferencial, Topologia, Cálculo Variacional, Análise Multivariável, marque local, data, e hora, e estaremos lá.
A discussão aqui demanda sólida formação em Direito e prática mínima de dez anos em advocacia, viu, cara? Vá baixar noutro centro.
Fala o Rodolpho
Mozart, li aqui no Conjur que você quer mudar a Constituição para acabar com o quinto constitucional, e dei muita risada disso.
Mozart, você me fez lembrar o Platão, que colocou no pórtico da Academia dele, a expressão: “Que não entre nesta Academia quem não souber Geometria”, e você provou que não sabe Geometria, pois, se soubesse, pelo menos tentaria demonstrar o teorema que você enunciou.
Você sabia que o Teorema de Pitágoras pode ser demonstrado por meios Algébricos, Geométricos e por meio da Geometria Analítica?
É isso ai, Mozart, o hábito de lidar com Geometria, cria o hábito de demonstrar os próprios enunciados.
A prova de que você não sabe Geometria, foi a sua própria contradição, pois você prega a democracia, ao mesmo tempo em que a nega, na prática.
A atual Constituição foi criada por uma Assembléia Constituinte, eleita pelo povo brasileiro, e agora vem você, com meia dúzia de Juízes, que nunca foram eleitos para nada, e fizeram apenas concursinhos, com a pretensão de mudar a Constituição?!
Mozart, você é um cara engraçado mesmo, pois ignora que o Poder Judiciário está mergulhado no lodo, na lama, nas fezes, com tantas acusações de vendas de sentenças e de acórdãos, centenas e centenas delas.
No STJ você tem o Ministro Medina, acusado de venda de acórdãos. No STF você tem o Ministro Gilmar Mendes, acusado pelo próprio Ministro Joaquim Barbosa, de mergulhar o Judiciário no lamaçal. Nos Tribunais Regionais Federais, do Rio e de São Paulo, um monte de Desembargadores foram acusados de venda de acórdãos.
Tome “simancol”, Mozart, mande a AMB limpar essa sujeirada toda antes de se meter com os Advogados.
O que nós precisamos é impedir urgentemente que Magistrados aposentados possam advogar, dando a impressão ao povo de um escancarado tráfico de influências. Isso sim é que precisa acabar urgentemente. Quem quer que seja, que saia, ou se aposente, da Magistratura ou do Ministério Público, deve ser impedido de advogar.
E mais: é preciso instituir imediatamente a punição de Juízes no país, que chegam a ficar cinco anos com um processo sem sentenciar, que dão sentenças absolutamente contrárias à lei, e não são punidos por isso. Na Argentina, Juiz que faz isso, isto é, que sentencia contra a Lei, perde o cargo e pega de cinco a dez anos de cadeia, pois lá não existe essa imundície chamada “livre convencimento do juiz”.
Finalmente, deve ser proibido que Juiz possa ser Juiz antes de completar 35 anos, e ter, no mínimo, 10 anos de exercício de advocacia, e, num pós-scriptum: Juiz tem que ser eleito pelo povo, e não nomeados por concursos que não medem nada, já que a cultura dos Juízes brasileiros é uma lástima!
Peça aos Juízes brasileiros que resolvam este problema: uma torneira enche um tanque em dez minutos e o ralo desse tanque o esvazia em quinze minutos; deixando a torneira e o ralo abertos, em quantos minutos o tanque fica cheio? Resolva este problema, Mozart. Eu nunca encontrei um Juiz que conseguisse. É um problema de quarta série, primária. Resolva, antes de se meter a mudar a Constituição em favor da ultracorporativa Associação dos Magistrados Brasileiros.
É uma excrescência, para ascender ao STJ, os desembargadores oriundos do quinto, concorrem como juízes e não como quinto, pois lá já existem vagas para o quinto. Isso quer dizer que, no STJ, poderá um dia ser composto somente pelos membros oriundos do quinto.
Se um advogado quer ser juiz, que se submeta ao concurso. A bancada da Ordem dos Advogados do Brasil enfiou goela a baixo os três anos de atividade jurídica (queriam que fosse atividade advocatícia) pra ser juiz.
Notem que, após a ADIN 3026, a Ordem dos Advogados do Brasil, não deveria nem dar mais palpites, pois não é autarquia federal, outra excrescência!!!!!!!!!!!
Agora, excrescência mesmo é a composição do Supremo Tribunal Federal, notoriamente política, cheia de decisões estapafúrdias (como exemplo: a CPMF é constitucional). Verdadeira extensão do executivo, onde a constituição é rasgada diuturnamente. Verdadeiro estacionamento de amigos do Rei.
Para ser advogado é preciso concurso (exame da ordem), para juiz não (quinto constitucional), data máxima vênia.
É uma excrescência, para ascender ao STJ, os desembargadores oriundos do quinto, concorrem como juízes e não como quinto, pois lá já existem vagas para o quinto. Isso quer dizer que, no STJ, poderá um dia ser composto somente pelos membros oriundos do quinto.
Se um advogado quer ser juiz, que se submeta ao concurso. A bancada da Ordem dos Advogados do Brasil enfiou goela a baixo os três anos de atividade jurídica (queriam que fosse atividade advocatícia) pra ser juiz.
Notem que, após a ADIN 3026, a Ordem dos Advogados do Brasil, não deveria nem dar mais palpites, pois não é autarquia federal, outra excrescência!!!!!!!!!!!
Agora, excrescência mesmo é a composição do Supremo Tribunal Federal, notoriamente política, cheia de decisões estapafúrdias (como exemplo: a CPMF é constitucional). Verdadeira extensão do executivo, onde a constituição é rasgada diuturnamente. Verdadeiro estacionamento de amigos do Rei.
Para ser advogado é preciso concurso (exame da ordem), para juiz não (quinto constitucional), data máxima vênia.
É uma excrescência, para ascender ao STJ, os desembargadores oriundos do quinto, concorrem como juízes e não como quinto, pois lá já existem vagas para o quinto. Isso quer dizer que, no STJ, poderá um dia ser composto somente pelos membros oriundos do quinto.
Se um advogado quer ser juiz, que se submeta ao concurso. A bancada da Ordem dos Advogados do Brasil enfiou goela a baixo os três anos de atividade jurídica (queriam que fosse atividade advocatícia) pra ser juiz.
Notem que, após a ADIN 3026, a Ordem dos Advogados do Brasil, não deveria nem dar mais palpites, pois não é autarquia federal, outra excrescência!!!!!!!!!!!
Agora, excrescência mesmo é a composição do Supremo Tribunal Federal, notoriamente política, cheia de decisões estapafúrdias (como exemplo: a CPMF é constitucional). Verdadeira extensão do executivo, onde a constituição é rasgada diuturnamente. Verdadeiro estacionamento de amigos do Rei.
Para ser advogado é preciso concurso (exame da ordem), para juiz não (quinto constitucional), data máxima vênia.
Diversos sites afirmam que Lalau nunca prestou um concurso na vida, sempre se valendo da influência política para "subir na vida". Algum tempo atrás li que sequer vestibular prestou para entrar na faculdade e direito, se valendo de influências do SNI, one trabalhava (informação que carece de confirmação).
Quanto sua entrada no TRT, advinhe: foi sim pelo quinto. Logo o exemplo dado foi um belo tiro no pé.
Na lógica da AMB entáo os Ministros do STF deveriam fazer prova escrita para ocupar o cargo.
Agora, mudanças radicais no Brasl têm de haver nos TRIBUNAIS SUPERIORES, incomparavelmente mais importantes e, paradoxalmente, mais suscetíveis aos Poder Executivo do que os tribunais de segunda instância. E por que a AMB não trata deste tema com a seriedade e força com que se trata da extinção do quinto? Simples: porque a AMB só está interessada em abrir vagas para promoções para juízes de carreira, e não na melhora efetiva do Judiciário. Lamentável.
Já imaginou o Pelé apitando uma final de Copa do Mundo? Roberto Carlos regendo a Filarmônica de Berlin? Ratinho mediando conflitos pela ONU? Silvio Santos como Presidente do Banco Central? Michael Schumacher como engenheiro de trânsito?
Não é pelo fato de alguém se destacar em determinada profissão que necessariamente saberá exercer outra com alguma afinidade, mas que esteja situada em um campo completamente diferente de atuação.
Como um advogado que defendeu bandidos a vida inteira poderá passar a condená-los?
Só para completar, alguém conseguiria imaginar se tal regra fosse aplicada na Igreja Católica, por exemplo? O Papa morre e na hora de eleger um novo, alguém chega no colégio de cardeais e diz: "Pode esquecer. O novo Papa vai ser o Edir Macedo. Sabe como é, né? Ele já tem notória experiência em liderar uma religião, não deve fazer muita diferença..."
Concordo com todos os colegas quanto a composição dos Tribunais Superiores só para membos da carreira. Bem colocada a frase: "Quer ser juiz, vai prestar concurso."
O juiz(lato senso),deveria ser tão-só aquele que foi submetido a um rigorosíssimo concurso público.
Por mais brilhante que seja a carreira de membro do MP e de advogado,os integrantes sempre foram partes no processo,parciais...
Por outro lado,o povo dito pelo parágrafo único do Art. 1º da Constituição Nacional quer que os servidores(lato sensu),ingressem no Serviço Público por mérito e a meu ver o único modo de cumprir esse parágrafo é o concurso público para todas as carreiras,inclusive,e principalmente,para o Judiciário.
Também sou contra a forma de indicação de integrante do STF:deveria sê-lo tão-somente desembargador(federal ou estadual).
Alguém que julgou processos a vida inteira:pressupondo que tenha ingressado na magistratura por concurso,mas,nesse caso,mesmo que fosse pelo quinto, o desembargador terá um tempo judicando.
A forma de indicação,de hoje(e de ontem),é errônea,pois,os ministros,por mais doutos em direito que o sejam(e são!),se forem indicações políticas,nunca julgaram nenhuma causa no pretérito e não é justo(vulgar e não jurídico),começar a julgar "depois de velho".
Parabéns,à Associação!
Comentários encerrados em 17/05/2009
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