Saúde de atleta

STJ rejeita proibição de jogos entre 11 e 17 horas

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8 de maio de 2009, 13h26

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o Mandado de Injunção impetrado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenape) para proibir a realização, em todo o território nacional, de partidas de futebol no período das 11h às 17h, considerados horários críticos para a prática pela exposição ao calor intenso.

No mandado, a entidade sustentou que o Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela regulamentação de todas as atividades e setores de trabalho, recusa-se a estabelecer regras especificas de proteção à saúde dos atletas profissionais de futebol, principalmente no período do horário de verão, colocando em risco a saúde e a vida dos atletas.

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a Lei 9.651/98 (Lei Pelé) impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos, bem como o oferecimento de condições necessárias à participação dos atletas nas competições. A relatora reforça ainda o anexo 3 da Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que já disciplina os limites de tolerância para exposição ao calor dos trabalhadores em geral.

Previsto na Constituição Federal, o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Para a ministra, neste caso, não existe ausência de norma, mas um mero descontentamento da federação com as que existem. Assim, por unanimidade, a Corte julgou o mandado de injunção extinto, sem resolução do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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