Operação Satiagraha

MPF denuncia Protógenes por vazamento e fraude

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8 de maio de 2009, 21h45

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o delegado federal Protógenes Queiroz. O delegado, que comandou a operação da PF que investigou o banqueiro Daniel Dantas, é acusado de vazar informações sobre as investigações e também de fraude processual. A denúncia foi apresentada à 7ª Vara Federal Criminal, onde corre o inquérito contra o delegado.

Os procuradores da República Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande entenderam que Protógenes cometeu três crimes no período em que ficou a frente das investigações: duas violações de sigilo funcional e uma fraude processual.

O primeiro vazamento, dizem os procuradores, ocorreu quando o delegado convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo durante a ação controlada autorizada judicialmente. O MPF afirma que, durante essa ação, foram registradas ofertas de suborno de dois emissários do banqueiro Daniel Dantas, alvo da Operação Satiagraha, aos delegados da PF que atuavam no caso. As provas foram usadas no processo que condenou o banqueiro a 10 anos de prisão por tentativa de suborno. 

O delegado, no entanto, afirmou em entrevista no programa Roda Viva, da TV Cultura, que as imagens foram feitas por técnicos da PF. O vídeo gravado com o auxílio de uma câmera escondida foi exibido pelo Jornal Nacional. 

Segundo o MPF, o inquérito comprovou a existência de contatos entre Protógenes e o produtor da Globo Robinson Cerantula no dia do encontro gravado pela emissora. Para o MPF, ao passar esta informação sigilosa, o delegado cometeu crime, pois colocou a operação em risco porque o jornalista não era obrigado a aguardar a deflagração da operação antes de tornar públicas as imagens.

Já a fraude processual, diz o MPF, ocorreu durante o tratamento dado pela PF à fita. Segundo os procuradores, o escrivão da PF Amadeu Ranieri, da equipe de Protógenes, afirmou em depoimento que prestou à PF ter editado a gravação, que foi anexada por seu superior no procedimento sigiloso. Foram suprimidas da edição feita pelo policial as imagens refletidas em um espelho em que apareciam Cerantula e o cinegrafista William Santos durante a execução da reportagem. O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo.

Segundo o MPF, o delegado deveria ter pedido equipamentos e pessoal técnico pelas vias formais, ou seja, na própria Polícia Federal. Para os procuradores, se Protógenes teve dificuldade para fazer isso, deveria ter comunicado o problema ao MPF e ao juiz.

Já em relação aos jornalistas da Globo, o MPF entende que eles não cometeram crime ao registrar a cena. O mesmo conclui em relação ao repórter César Tralli, que também recebeu, segundo o MPF, informações sobre a deflagração da operação. Quanto ao escrivão Ranieri, o MPF entende que os crimes ocorreram com a atenuante de que ele cumpria ordens. Nesse sentido, os procuradores pediram a juntada de folha de antecedentes para que seja avaliada a possibilidade da suspensão condicional do processo.

Os procuradores também entendem como violação de sigilo funcional os contatos entre Protógenes Queiroz e o repórter César Tralli, também da Rede Globo, na véspera, e entre o delegado e Cerântula, na manhã da deflagração da Operação Satiagraha. Os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime.

Para os procuradores, a prova do vazamento foi a gravação e exibição, exclusiva pela emissora de TV, do momento da prisão de alguns investigados, como ocorreu no caso do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, flagrado de pijamas.

O outro vazamento ocorrido no caso e que deve ser investigado pela Procuradoria da República no Distrito Federal é o que permitiu que a repórter Andrea Michael, da sucursal da Folha de S.Paulo em Brasília, publicasse a reportagem “Dantas é alvo de outra investigação da PF”, em 26 de abril de 2008, antes da deflagração da operação, de acordo com os procuradores.

Segundo o MPF, há indícios de que as informações sobre a investigação foram passadas por servidores públicos lotados em Brasília. Os procuradores pediram a remessa dessa parte do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal, afirmando não vislumbrar crime na conduta da jornalista.

Em manifestação que acompanha a denúncia, os procuradores também pedem que a PF esclareça sobre a existência de provas que demonstrem os fatos publicados na revista Veja, na reportagem “A tenebrosa máquina de espionagem do doutor Protógenes”. Segundo o MPF, o relatório final da PF sobre o caso não trata do assunto.

A revista afirma que teve acesso ao conteúdo do computador apreendido pela Polícia Federal na casa do delegado Protógenes. Segundo a publicação, o delegado investigou clandestinamente autoridades com prerrogativa de foro, como a ministra Dilma Roussef, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e outros. Os procuradores reiteram dois pedidos anteriores para que a PF examine eventual existência da rede mencionada pela revista.

A denúncia do MPF mostra uma correção de rumo, pelo menos quanto ao procurador Roberto Antonio Dassié Diana. Ao entregar o relatório final sobre a investigação dos abusos de Protógenes na Satiagraha, o corregedor-geral da PF, Amaro Vieira Ferreira, apontou a tentativa do procurador de desqualificar a apuração. No documento, Amaro Vieira Ferreira critica Diana por tentar anular provas obtidas pela Corregedoria em ações de busca e apreensão em endereços de Protógenes. O juiz federal Ali Mazloum também já havia feito ataques ao procurador no fim do ano passado, acusando-o de induzir a imprensa ao erro ao questionar suposta quebra ilegal de sigilo telefônico de jornalistas que acompanharam a operação. 

Participação da Abin

Para os procuradores, a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Satiagraha e o compartilhamento de informações da operação entre a equipe de Protógenes com esses funcionários públicos não configura crime. Isso porque, dizem, há previsão na lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) para a cooperação. O MPF entende que as provas colhidas na investigação, durante a fase conduzida pelo delegado Protógenes, não foram maculadas. Isso porque, diz o MPF, as investigações nunca saíram do comando da PF e a atividade desenvolvida pela Abin era supervisionada pelo delegado e sua equipe.

Segundo o MPF, o fato de Queiroz ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos na Polícia Federal não é crime, apenas uma questão administrativa da PF. Outro problema, dizem os procuradores, foi a participação nas investigações do agente aposentado do SNI, Francisco Ambrósio do Nascimento, mediante o pagamento de R$ 1,5 mil mensais. O MPF em São Paulo requereu o envio da informação para a Procuradoria da República no Distrito Federal, além de comunicação ao Tribunal de Contas da União.

Já em relação à cessão dos servidores, sem formalização do comando da Abin, pode, em tese, ser objeto de investigações de improbidade administrativa. O MPF solicitou a remessa das informações para a Procuradoria em Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

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