Movimentação de carga

CNA questiona decreto que regulamenta Lei dos Portos

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8 de maio de 2009, 10h33

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivos do Decreto 6.620/08, que regulamentou a Lei dos Portos. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

A CNA entende que o decreto viola o princípio da legalidade ao impor restrições às atividades de particulares sem o devido embasamento legal, além de não atentar para o fato de que tais restrições são objeto de reserva legal. “Somente podem ser impostas por leis formais e nunca por atos regulamentares, fontes derivadas do Direito”, diz.

Segundo a CNA, o decreto determinou condições desiguais para particulares sem um critério proporcional, ao estabelecer como condição para a criação de terminal privativo de uso misto a movimentação preponderante de carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, a carga de terceiros.

“Na medida em que impõem, sem amparo legal, a prevalência de carga própria e limitam a participação de carga de terceiros na movimentação desses terminais, afastam potenciais interessados no setor quebrando a competição própria do mercado”, sustenta a CNA.

Para a confederação, o livre trânsito de cargas de terceiro possibilita maior concorrência. “Foi exatamente isso que desejou o legislador ao não incluir, na Lei 8.630/93, restrição alguma a esta expressão, que em nenhum momento é relacionada com a eventualidade ou a subsidiariedade”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 169

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