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8 maio 2009
Falta de equilíbrio
Há apego excessivo a direitos, diz procurador
Hoje, há um apego excessivo da jurisprudência brasileira quanto aos direitos e garantias fundamentais. O apego é fruto da época da ditadura militar. A declaração é do procurador da República, Rodrigo De Grandis, que atuou e defende os meios de investigação usados na Operação Satiagraha. As informações são da Agência Estado.
Em palestra promovida pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, no Rio, o procurador afirmou que o fato de o país ter vivenciado um longo período de supressão dos direitos fundamentais explica o "movimento pendular contrário, no sentido de que esses direitos e garantias sejam extremamente protegidos".
O procurador disse que proteção excessiva é a posição adotada "principalmente nos tribunais superiores". Ele acredita que, no futuro, a tendência é haver um equilíbrio. "É a ideia de ponderação: em alguns casos, você tem a flexibilização dos direitos e garantias fundamentais para a proteção de um outro bem jurídico às vezes maior", entende.
Rodrigo De Grandis afirma que, além dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição também determina a proteção de deveres fundamentais. "Pagar tributo é um dever fundamental. E acredito que em alguns anos a jurisprudência se modifique para estabelecer uma proporcionalidade em relação a deveres", afirmou. Hoje, diz, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal não é essa. "O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais regionais já tratam melhor essa concepção. É uma briga árdua. Não se tem ainda muito clara a ideia dos deveres fundamentais."
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 36 comentários
Nada substitui a experiência!
bacharel -dano moral
Direitos fundamentais
Apego excessivo de quem?
Apegoa princípios constitucionais nunca são excessivos muito pelo contrário. O que abunda in casu não prejudica pelo contrário fortalece a democracia.
A supressão de instância promovidas pelo ministro Gilmar Mendes para livrar o banqueiro condenado Daniel Dantas de justa supressão do direito de ir, vir e conspirar contra todas as leis inclusive a constituição´foi reprovável, uma agrassão a leiconestando a degravação onde o "banqueiro" meliante dizia termer a primeria instãncia federal pois em Brasília ele se garatia, e como!
A justiça Brasileira está literalmente paralizada por milhões de processos na primeira instãncia e outros tantos recursos na medida da má qualidade pela falta de isonomia e impessoalidade nas instâncias a quo o que resulta em 350 mil recursos no STJ.
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