Perdão aceito

MP 449 passa no Congresso e aguarda sanção de Lula

Autor

7 de maio de 2009, 20h41

Foi aprovada pelo Congresso Nacional a Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e cria novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Das 21 emendas feitas pelo Senado, 11 foram aceitas pelos deputados. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.

Os débitos incluídos no perdão de até R$ 10 mil serão somente os apurados até 31 de dezembro de 2007, vencidos há pelo menos cinco anos. Serão somadas em separado as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. As mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.

No parcelamento de débitos, cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. Para os débitos gerados pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas.

O projeto de lei de conversão, do deputado relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O número máximo de parcelas é de 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, a que for maior entre as duas possibilidades. Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa equivalem a 6,15%.

Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com a Previdência Social previsto na Lei 11.345/06, que criou a loteria Timemania. Foram beneficiadas as Santas Casas de Misericórdia, as entidades de saúde sem fins econômicos e os clubes sociais sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas dos clubes é permitido pela primeira vez.

Poderão aderir ao parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas com dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, inclusive as optantes de outros parcelamentos como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes), o Parcelamento Excepcional (Paex) e o parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin. Quem aproveitou indevidamente créditos de IPI relativos à compra de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários também poderá parcelar os débitos.

Os deputados rejeitaram emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida antes da edição da MP no caso do refinanciamento de dívidas desses programas. Assim, volta a fórmula de parcelamento negociada com o governo para evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale para os débitos do Paes, do Paex, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadastro de Inadimplentes. No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de 85% da média das últimas 12 parcelas devidas antes da edição da MP.

As empresas poderão usar até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito. Quem já tiver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP — mais restritas — poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses depois da publicação.

Outra emenda do Senado aprovada prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do IPI na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas. A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste caso, a compra pode ser feita diretamente ou por um representante legal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!