Lavagem de dinheiro

STF mantém Ação Penal contra ex-diretor da Bombril

Autor

6 de maio de 2009, 1h15

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para trancar Ação Penal contra Joamir Alves, ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Bombril. Ele é acusado de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro. É apontado como o responsável pela remessa irregular para o exterior de R$ 2,2 bilhões, valor em que está incluída parcela considerada pelo Ministério Público Federal “a maior lavagem de dinheiro operada no Brasil a partir de uma única empresa”.

Segundo a denúncia, o esquema funcionava de maneira que qualquer empresa que pretendesse enviar recursos ao exterior deveria fazer o depósito nas contas de algumas empresas de fachada, que o repassavam para a Bombril que, por sua vez, remetia o montante ao exterior sob o pretexto de ter adquirido títulos do Tesouro dos Estados Unidos (T-bills) e outros títulos de emissão própria. O MP acredita que referida negociação com títulos nunca existiu, tendo sido criada apenas para dar aparência de legitimidade ao fluxo de dinheiro.

Da denúncia consta, ainda, que as empresas Hard Sell Arquitetura Promocional Indústria e Comércio e Logística Operações Promocionais e Eventos supostamente mantinham contas correntes regulares no Brasil, com o único fim de receber depósitos de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em remeter divisas ao exterior e, em seguida, transferiam tais recursos a crédito em conta corrente da Bombril, junto ao Banco Bradesco que, posteriormente, fazia as transferências ao exterior.

A defesa da Bombril alega que a denúncia é genérica e não descreve os fatos na sua devida conformação. Afirma ainda que não individualiza a suposta ação do ex-diretor e atribui a mesma conduta a todos os denunciados no processo. Alega também que o ex-diretor foi denunciado somente por figurar no contrato social da empresa e não era o real responsável pelas operações ilícitas.

Ao negar o trancamento da ação, o Superior Tribunal de Justiça considerou que “a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo descrição exaustiva da atividade da quadrilha, indicando que esta produzia documentos forjados e realizava operações financeiras ilegais com o exterior, praticando, desta forma, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro”.

O ex-diretor, ainda conforme a denúncia reproduzida na decisão do STJ, “era integrante desta quadrilha e responsável pelas operações ilícitas realizadas entre outubro de 2000 e junho de 2001. Portanto, a peça acusatória, na hipótese, apresenta uma narrativa congruente dos fatos”.

Decisão

Ao negar liminar em Habeas Corpus para trancar a ação, o ministro Joaquim Barbosa manteve os argumentos do STJ. “No que concerne à causa de pedir relativa à inépcia da denúncia, parece-me, em primeira análise, que na inicial acusatória é demonstrada a existência de indícios suficientes dos delitos e da autoria por parte do paciente”, afirmou o ministro.

“No que tange ao envolvimento do paciente nos supostos fatos delituosos, a denúncia relata que Joamir Alves foi diretor financeiro e de relações com investidores desde outubro de 2000 e diretor superintendente em junho de 2001 na Bombril, tendo sido apontado pelo Banco Central como responsável legal pelas operações relatadas”, observa o ministro.

Joaquim Barbosa lembrou que o STF “tem decidido, reiteradamente, que o trancamento de Ação Penal por falta de justa causa ou por inépcia da denúncia, na via estreita do HC, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se verifica neste caso”.

No entanto, para a advogada de Joamir Alves, Jaqueline Furrier, do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados, a denúncia vem sendo interpretada incorretamente desde que o caso estava na segunda instância. "A denúncia se baseia em um ofício do Banco Central, mas em nenhum momento o documento aponta o acusado como responsável pelas operações", diz. Segundo ela, o Bacen relata as supostas operações ilegais, mas não atribui responsabilidade a ninguém. "As operações citadas como fraudulentas tiveram início em 1996 e terminaram em abril de 2001. Embora o Sr. Joamir tenha participado da direção da empresa entre outubro de 2000 e junho de 2001, a acusação nem sequer delimita quais operações ou crimes ocorreram no período", afirma. Clique aqui para ler o ofício do Bacen.

Mas segundo o ministro Joaquim Barbosa, julgados recentes da corte “têm admitido ser dispensável, nos crimes societários, a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto, que ela narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 98.840

Notícia alterada em 6 de maio de 2009, às 18h, para acréscimo de informações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!