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6 maio 2009
Ação política
Conheça os novos argumentos da defesa de Battisti
O advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso entregou nessa terça-feira (5/5) ao Supremo Tribunal Federal memoriais em defesa do refúgio político concedido pelo governo brasileiro ao ex-militante italiano Cesare Battisti. O Supremo deve analisar em breve pedido de extradição de Battisti para a Itália.
A defesa do italiano tem três pontos centrais. Primeiro, Barroso reconstitui os fatos que considera relevantes do processo que condenou Battisti à prisão perpétua na Itália. Depois, faz a defesa da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de dar refúgio ao italiano. Por último, defende a rejeição do pedido de extradição feito pela Itália, caso o Supremo reveja a decisão de Tarso.
Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Luís Roberto Barroso diz que entrou na terceira questão “por mera eventualidade”, pois acredita que o Supremo não irá rever sua jurisprudência. O entendimento firme do STF até agora é o de que a concessão de refúgio pelo governo provoca a extinção do processo de extradição.
“A decisão do ministro da Justiça envolve competência privativa do Poder Executivo. O Supremo tem jurisprudência tradicional no sentido de não rever o mérito de decisões políticas dos outros poderes”, sustenta. De fato, o tribunal costuma rever as decisões nestes casos apenas se não há respeito ao devido processo legal. Ou seja, por aspectos processuais. No mérito, prevalece a tese de que, quando o ato é político, não cabe tribunal sobrepor sua valoração à do poder competente.
Barroso lembra que foi por esse motivo que o Supremo não acolheu o pedido do ex-presidente Fernando Collor, que queria anular seu processo de impeachment pelo Congresso. Pela mesma razão, o tribunal não reverteu a decisão da Câmara de cassar o então deputado José Dirceu depois do escândalo do mensalão.
Duplo julgamento
A defesa traz informações sobre o primeiro julgamento a que Cesare Battisti foi submetido na Itália. Em 1981, o militante foi condenado — junto com outros integrantes do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) — por participação em organização subversiva e por ações subversivas não violentas. De acordo com Barroso, na ocasião, Battisti não foi relacionado a nenhum homicídio.
Como não foi condenado por crimes violentos, o italiano foi preso em uma penitenciária para detentos de baixa periculosidade, o que facilitou sua fuga. Battisti só foi acusado pelos quatro homicídios depois que 1982, quando Pietro Mutti, um dos líderes do grupo comunista, foi preso e, depois de fechar acordo de delação premiada, disse ser Battisti o autor dos assassinatos.
As novas informações levaram o ex-militante à condenação à prisão perpétua na Itália, quando ele já vivia na França. O pedido de extradição é baseado nesta nova condenação. Sua defesa atual afirma que ele foi condenado sem jamais haver constituído advogado de defesa. “Perícia realizada na França dá plena verossimilhança à tese de que as procurações outorgadas aos advogados italianos no segundo o processo — o que resultou na sua condenação pelos homicídios — foram 'fabricadas' sobre papéis em branco firmados por Battisti”, sustenta.
De acordo com os autos, o advogado que teria representado Battisti firmou documento declarando que jamais se avistou ou conversou com seu cliente. O que, segundo Barroso, tornou “impossível uma defesa consistente, tendo em vista que a delação premiada apresentava nova versão sobre fatos”.
O advogado ressalta que o histórico feito nos memoriais não tem como objetivo fazer a Justiça brasileira analisar o julgamento do Judiciário italiano, mas é importante para mostrar sobre quais fatos foi tomada a decisão do governo brasileiro de conceder o refúgio. “Quem examina o processo não tem nenhuma dúvida do fundado temor de perseguição política. A reação da Itália depois da concessão de refúgio apenas confirma isso. Battisti é tratado na Itália como um troféu político”, diz Barroso. Ele lembra que o governo italiano não comunicou, ao pedir a extradição, a primeira condenação, leve, sofrida pelo ex-militante.
Clique aqui e aqui para ler os memoriais de Luís Roberto Barroso.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Querem ganhar no grito!
DEIXEM DE BALELA E MANDEM LOGO ESSE PILANTRA PRA ITALIA
O fato de pela decisão do pseudo refugio jogar por terra a extradição, não prospera, tendo em vista o acima citado. Esse caso construido por Genro só trouxe dissabores às relacoies do brasil para com a Italia, não haveria necessidade de se lancar m~sos da nobreza juridica nacional, ele não faz jus ao refugio e tão pouco à liberdade, o Brasil não guarda no rol da suas legitimidades a de revisor de decisão judicial de Nações amigas e democraticas.
Se o STF liberar esse canalha, vai incorrer no mesmo erro que cometeu para com a decisão que tomou no caso do padre de araque da FARCs o tal de MEDINA e creio que o STF não deve querer ficar novamente no topo das noticias negativas por esse espisódio.
Mandem logo esse facinora para a terra dele e deixem-n- cumprir com os ditames das Leis de lá.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/05/2009.