Falta de justificativa

TSE cancela 550 mil títulos de eleitor

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5 de maio de 2009, 14h51

O Tribunal Superior Eleitoral cancelou o título de eleitor de 551.456 brasileiros que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Esse número corresponde a 0,43% do eleitorado, que soma 128,8 milhões de votantes. Em números absolutos, o estado de São Paulo teve mais títulos suspensos: 145.494 eleitores não regularizaram a sua situação dentro do prazo. Proporcionalmente, ocorreram mais cancelamentos no Amapá, estado em que 1,02% dos votantes tiveram o documento cancelado.

Em Roraima houve o menor número de cancelamentos em números absolutos: apenas 1.608 eleitores perderam o documento. Percentualmente, ocorreram menos cancelamentos no Rio Grande do Norte, estado em que 0,24% do eleitorado não procurou a Justiça Eleitoral para regularizar o título. Do total de 582.828 votantes em situação irregular identificados no país, apenas 31.372 regularizaram o título no prazo, expirado no dia 16 de abril.

Consequências

O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cidadão que não tem título de eleitor também não pode obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em escolas oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Também fica proibido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

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