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5 maio 2009
Acusação de extorsão
STJ suspende mandado de prisão contra policial
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender mandado de prisão temporária contra o policial Regis Xavier de Souza. Ele é investigado pela 2ª Delegacia da Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil paulista por suposto crime de concussão.
De acordo com a investigação, o policial civil estaria envolvido no seqüestro de dois integrantes da quadrilha liderada pelo megatraficante Juan Carlos Ramirez Abadia, preso atualmente nos Estados Unidos.
A liminar foi concedida em pedido de Habeas Corpus apresentado pelos advogados Daniel Bialski e Hélio Bialski. A defesa sustentou que seu cliente sofria constrangimento ilegal por parte da juíza do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária) que, em julho do ano passado, decretou a prisão temporária de Regis Xavier de Souza. O mandado foi expedido com a alegação de que o investigador não atendeu chamados da Corregedoria da Polícia Civil para prestar depoimento.
Um primeiro HC foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido. A 15ª Câmara Criminal entendeu que a custódia era justificável e que o decreto do Dipo não sofria de irregularidade. Disse ainda que estavam presentes os requisitos para a prisão: necessidade para as investigações do inquérito policial e indícios de autoria ou participação do indiciado no crime de concussão.
Diante da negativa, a defesa correu ao STJ reclamando a revogação da custódia para que o policial continue em liberdade até a decisão de mérito do Habeas Corpus. O ministro entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Arnaldo Esteves observou que o decreto de prisão não poderia sobreviver, pois no caso de crime de concussão a medida é incabível uma vez que a lei tem rol taxativo.
A investigação conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil investiga a participação de policiais no seqüestro do piloto André Luiz Telles Barcelos, tido como o braço direito do traficante colombiano Juan Carlos Abadia, e de Henry Edval Lagos, outro comparsa de Abadia, alvos de extorsão. Este teria sido levado por policiais, que o seqüestraram e torturaram. A liberação dele teria custado US$ 280 mil em espécie, enquanto a do piloto teria saído por US$ 220 mil.
André e Daniel são suspeitos de ajudar Abadía a comprar bens em nome de laranjas e são réus no processo junto com o traficante, acusados de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, entre outros crimes.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2009
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Libertas quae sera tamen...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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