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5 maio 2009
Pauta de quarta
STF discute se insumos isentos geram crédito de IPI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve voltar a discutir nessa quarta-feira (6/5) se a venda de produtos industrializados fabricados com insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero gera crédito do IPI. Já há dois votos: um a favor do crédito, do relator Ricardo Lewandowski, e outro contra, do ministro Marco Aurélio. O julgamento começou em junho do ano passado e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.
Em novembro do mesmo ano, o Supremo reconheceu, por unanimidade, a Repercussão Geral do assunto. Julga, agora, recurso contra decisão da Justiça Federal que negou ao contribuinte o direito de usar créditos de IPI obtidos com a compra de insumos isentos. Os ministros devem discutir se a impossibilidade de fazer o crédito ofende o princípio da não-cumulatividade.
Segundo o recurso, a exigência de não-cumulativade tem como objetivo impedir incidências repetidas do imposto na cadeia produtiva do produto. Conforme o entendimento da Justiça Federal, que negou o crédito, “a lógica imposta pela Constituição Federal é o creditamento do IPI tendo em conta o montante cobrado, incidente nas operações anteriores. Não havendo cobrança, nada há a compensar”.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2009
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