Súmula das algemas

STF arquiva ação contra descumprimento de Súmula

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5 de maio de 2009, 6h25

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação contra descumprimento da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais. A ação foi ajuizada contra ordem judicial de juiz de Brasília que manteve o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas são ouvidos.

Na Reclamação, o advogado de um corretor preso em Brasília alegava que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter seu cliente algemado durante as audiências. O advogado pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi indeferida com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do juiz e dos demais presentes”.

O ministro Eros Grau entendeu justificado o uso de algemas. Ele considerou que, na sala de audiência, estariam presentes cinco réus e aproximadamente 30 pessoas. “Em ambientes tensos como tais, qualquer movimento inesperado por parte de algum dos réus poderia ser mal interpretado e, considerando-se a significativa lotação da sala, um simples início de tumulto poderia colocar em risco não só a segurança como a própria vida dos presentes.”

De acordo com o ministro, nesses casos, a dúvida deve ser resolvida não em prol dos réus, mas em prol da segurança de todos os presentes, ou seja, réus, autoridades e espectadores, “pois a isto se presta o uso de algemas”. Quanto ao alegado excesso de prazo, consta dos autos que os acusados foram presos em junho de 2008 e, em agosto, foi feita a audiência de instrução. “Nenhum fundamento fático, pois, há, que justifique referida alegação”, disse. 

O ministro arquivou a Reclamação por entender que não há identidade no que foi contestado com a Súmula Vinculante considerada desrespeitada. “A via estreita da reclamação pressupõe violação direta a julgado desta corte ou clara usurpação de sua competência. Daí porque, após o exame mais detido do caso, tenho que a presente reclamação não pode ser conhecida”, afirmou. Ele citou precedentes sobre arquivamento de ações nas hipóteses em que não foi configurada violação da Súmula Vinculante 11: RCL 6797, 7268, 6963 e 6870. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 6.540

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