Caso encerrado

MPF pede fim do inquérito contra jornalistas

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5 de maio de 2009, 16h02

O Ministério Público Federal no Maranhão pediu à Justiça Federal o arquivamento do inquérito policial que apurava a participação dos jornalistas Oswaldo Viviani, do Jornal Pequeno, e Marcos Nogueira, do O Imparcial, no vazamento de informações do inquérito que investigava crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Segundo o MPF, não foram encontrados indícios de autoria pelo vazamento das informações. Os crimes que os jornais noticiaram foram atribuídos à família Sarney.

Em setembro de 2008, os jornais Pequeno e O Imparcial divulgaram detalhes do Inquérito Policial 01/2007-DFIN/DCOR. Os crimes eram atribuídos, entre outros, aos empresários Fernando José Macieira Sarney e Teresa Cristina Murad Sarney, diretores das empresas do Grupo Mirante. Ao noticiar o fato contra o filho do presidente do senado, José Sarney (PMDB-AP), os jornalistas teriam violado o artigo 10, da Lei 9.296/96, o que constituiu quebra de sigilo.

Segundo o MPF, “todas as autoridades e servidores que tiveram acesso ao inquérito, a partir do momento em que foram produzidos os documentos indevidamente publicizados, foram inquiridos e/ou convidados a esclarecer o ocorrido, e nada puderam informar acerca da autoria dos vazamentos”.

O jornalista Oswaldo Viviani declarou em juízo que recebeu uma cópia da manifestação do MPF “na recepção do jornal, dentro de um envelope anônimo, por pessoa não identificada”. Marcos Nogueira disse ter recebido um DVD “contendo a representação policial do caso em minha casa, também por pessoa desconhecida”.

A diretoria do Jornal Pequeno disse ser impossível identificar o empregado que recebeu a correspondência anônima, “uma vez que é grande o número de pessoas e empregados que circulam na recepção do matutino, e é grande também o volume de material que chega à redação”. O porteiro do edifício do jornalista Marcos Nogueira disse não se lembrar de qualquer evento significativo que pudesse contribuir para a investigação.

“Ambos os jornalistas entregaram à investigação cópias do material que receberam das fontes que alegam desconhecer e tiveram suas versões checadas”, afirmou o procurador da República José Leite Filho.

Para o procurador, o crime de violação de segredo de interceptação não se aplica aos jornalistas e órgãos da imprensa em geral, pela liberdade de imprensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal do Maranhão.

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