Notícias
5 maio 2009
Falta de previsão
Ex-parlamentares não devem receber gratificação
Não há previsão legal para amparar o pagamento de gratificação natalina, chamado 13º salário, reivindicado por ex-parlamentares filiados ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). A constatação é do Superior Tribunal de Justiça.
Os Tribunais Regionais Federais têm entendido que o direito à gratificação existe porque o Decreto-lei 2.310/86 instituiu o benefício também a favor de inativos e pensionistas cujos proventos sejam de responsabilidade da União.
Criado em 1963, o IPC funcionou segundo as regras da Lei 7.087/82. Foi extinto pela Lei 9.506/97 e sucedido, em todos os direitos e obrigações, pela União por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado. As instituições assumiram, mediante recursos orçamentários próprios, a concessão e manutenção dos benefícios, preservados os direitos adquiridos em relação às pensões concedidas. No lugar do IPC, foi criado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).
No STJ, os ministros entendem que os ex-parlamentares filiados ao IPC não têm direito à gratificação por não haver previsão legal para o pagamento. Segundo a ministra Laurita Vaz, o decreto-lei aplicado pela segunda instância não se aplica aos parlamentares, mas exclusivamente aos funcionários civis e militares da União e das autarquias federais e aos membros do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União.
A ministra citou precedente da 6ª Turma (Resp 837.188) da relatoria do ministro Hamilton Carvalhido. Ele analisou toda a legislação aplicável, diferenciando as categorias de agentes públicos destinatários dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal. Este artigo prevê como direito de trabalhadores o 13º salário.
A Constituição também garante aos “servidores ocupantes de cargo público” o benefício. Entretanto, explica, os parlamentares enquadram-se na categoria de agentes políticos, ou seja, o vínculo que têm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 801.160 e Resp 837.188
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 17/08/2007 Estado não pode pagar 13º antecipadamente, diz Supremo
- 09/08/2005 Câmara concede aposentadoria ao petista José Genoino
- 11/02/2004 Regime de previdência de agentes políticos é questionado
- 05/05/2003 Ex-deputado tenta evitar suposta redução de proventos
- 04/09/1997 Magistrados enfrentam uma questão de injustiça
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/05/2009.