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Marília Scriboni
"Direito Penal do inimigo" permeia decisões criminais da Justiça
O que temos assistido constantemente é a aplicação desvairada de um ramo do direito que nem sequer pode ser chamado de Direito penal. O Direito penal não é regulado por principios como o da "Crueldade" e e nem o da "Intervenção Máxima".
Apesar de respeitar a liberdade de expressão, no tocante aos comentários, admito que realmente fiquei abismado com o sofrivel nível teórico dos autores. Apenas posso indicar uma ótima leitura da Carta Magna de 1988 e outros tantos tratados internacionais de direitos humanos, ratificados pelo Brasil. Como já dizia Aury Lopes Jr. (um jurista e não um radialista): "um tal império da ordem só pode ser fruto de autismo jurídico e de uma boa dose de má fé".
Por derradeiro, minhas saudações ao autor do artigo. A batalha é dura e não temos superioridade numérica (conforme demonstra os comentários), mas, o senhor não caminha sozinho.
SE não dá pra considerar como Bandido Bom o Bandido Morto, no atual estado de direito, que se editem políticas e leis no sentido de retirar de circulação o criminoso violento, considerado psicopata pela psiquiatria forense, pois sentimento algum tem para com a vítima.
Muitas vezes a função da justiça não é recuperar o crimonoso, e sim afastá-lo da sociedade. É preciso investir mais em presídios, não nessa lenga-lenga de garantismo.
Alguém acha que 10 anos de prisão para Osama vão demovê-lo do terrorismo? Ou que meras multas vão impedir sonegadores, como os citados no artigo, de continuar a sugar o sangue da sociedade?
Se o individuo não respeita as regras da sociedade não pode usar as garantias dessa contra a prevalência da Lei e da Ordem, ou para justificar e deixar sem retribuição os crimes que perpetrou contra os cidadãos cumpridores da Lei.
Lógico, de outro prisma, existem aqueles, como aparentemente o é o articulista, e outros quetais, que entendem que se não dá para punir, que não se puna. Para esses se não podemos reeducar os criminosos em nossas prisões porquanto são os mesmos patológicos ou "já educados" devemos soltá-los na sociedade, tal qual preguiçosos pastores que não conseguindo deter os lobos com os cajados que portam, entregam todo seu rebanho à sanha dos carnívoros, apenas por preguiça de buscar a espingarda em casa.
É o tal laxismo-garantismo.
Certamente entregar as vitimas e desproteger a sociedade não é o caminho para um futuro melhor, para o bem estar social.
Assim, que venha o direito penal do inimigo.
Chega de garantismos para àqueles que não respeitam direitos, ou melhor, parafraseando José Paulo de Andrade na Rádio Bandeirantes: "Direitos Humanos somente para humanos direitos."
E enquanto o "faroeste" impera das cidades, fica-se discutindo a questão jusfilosoficamente...
Ora, o mundo atual exige mais pragmatismo. Em nome da política criminal é necessário que alguns princípios do direito penal sejam mitigados. Nossas penas são brandas e nosso processo penal parte do princípio de que aquilo tudo é um erro judiciário, até que se prove o contrário.
Enquanto os doutrinadores penais enchem os pulmões para discutir os direitos do acusado, ninguém o faz para arguir os direitos do cidadão de bem, diuturnamente vítima de ataques aos seus direitos fundamentais, como a vida, segurança e propriedade.
O discurso dos penalistas ditos "abolicionistas", ou como bem classificados num livro, "laxistas", beira a apologia ao crime.
Se não podemos realizar justiça com as próprias mãos, e o Estado não pode punir o infrator, então este acaba favorecido, em detrimento do cidadão, que fica à mercê da própria sorte, tendo a Lei Penal como letra morta.
O acusado deve sim ser tratado como inimigo da sociedade, pois de fato o é. Não se trata de justiça vingativa, mas da simples aplicação da Lei.
Por fim, sou partidário de que a função primordial da pena é PUNIÇÃO. A "ressocialização" depende única e exclusivamente do arrependimento do réu.
Fácil perceber que com uma legislação penal tão branda, ainda mais abrandada por nossos tribunais, o criminoso acaba não tendo porque se arrepender...
O Direito penal do inimigo só existe porque existe o inimigo. Quanto menos inimigos, menos é aplicado. Em lugares onde a legislação penal é uma "mãe" para o bandido (como aqui na nossa terrinha), o inimigo prolifera e o contra-ataque se faz necessário.
Porém, na contra-mão do que espera a sociedade, o Judiciário (leia-se STF) vem tornando cada vez mais branda a aplicação da lei penal e incentivando a ação inimiga. É praticamente um ato de rendição antes do fim da guerra.
Sorte da Itália não ter um STF como o nosso, pois se tivesse, figuras como Giovanni Falconi e Paolo Porcellino, que deram a vida pela justiça, jamais teriam conseguido iniciar o processo de desentranhamento da Máfia das instituições italianas. Imagino o show histérico que os defensores do "Direito Penal Amigo" fariam com a parceria entre promotoria e judiciário (que na Itália eram até pouco tempo como uma única instituição) e os julgamentos em jaulas promovidos na prisão de Ucciardone.
Quando a lei passa a ser o escudo da criminalidade, ela perde seu propósito e precisa ser revista para que o foco volte a ser a proteção da sociedade, não do inimigo desta.
"A necessidade de muitos supera a necessidade de poucos, ou de um."(Frase de Leonard Limoy, na pele de Dr. Spock, cientista que, pela visão altruísta e humanista, jamais seria um bom jurista criminalista).
Se não concorda então leve um pedófilo para casa.
Comentários encerrados em 13/05/2009
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