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4 maio 2009
Além do pedido
STJ reduz indenização por desapropriação no Rio
O Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$ 9 milhões para R$ 1,9 milhão o valor de indenização imposta ao município do Rio de Janeiro a uma pedreira prejudicada pela construção da Linha Amarela, via expressa que liga bairros da cidade. Os ministros entenderam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o processo além do pedido da pedreira.
O STJ também constatou que, no momento da desapropriação, a pedreira já não tinha as licenças necessárias à atividade de extração mineral. Por isso, não seria possível compensá-la pelo fim das atividades no local. Para o relator do caso no STJ, ministro Teori Zavascki, não cabe a condenação do município ao pagamento de indenização referente à perda do fundo de comércio, fixada pelo TJ-RJ em R$ 7,2 milhões.
Na inicial, a pedreira pediu apenas que fosse confirmada a ocupação de seu imóvel pelo Poder Público e a ocorrência de desapropriação indireta. Somente na réplica, após a contestação da prefeitura, é que sustentou pedido de indenização por perdas, danos e lucros cessantes. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 816.848
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Ressuscitando
ENQUANTO ISSO.....
Cobrar Pedágio em Ruas e Avenidas, mediante ameça de multa e perda de pontos na CNH, caracteriza-se Crime de Extorsão, Improbidade Administrativa, Estelionato... iniciativa do ex-Prefeito César Maia-DEM. Ruas apelidadas de Auto-Estrada e Expressas, tipo Auto-Estrada Linha Amarela (Avenida Carlos Lacerda), Via Light, Linha Vermelha, Auto-Estrada Lagoa-Barra, seriam pedagiadas. Conseguimos reverter 99% do projeto denunciando na Internet motivado na omissão do MPRJ, ALERJ, OAB/RJ, TJRJ.
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Cariocas pagam 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustíveis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU.
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Rio de Janeiro é a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Auto-Estrada Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários/dia apenas 20% pagam o pedágio.
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Pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12., o ato é de Improbidade por apropriação indevida de bens públicos...
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Bens públicos têm como característica essencial a impossibilidade de limitar o seu uso àqueles que pagam por ele.
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FOTOS & IMAGENS DA VERDADE:
http://www.orkut.com.br/Mai
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