Eventos públicos

Prefeitura de Florianópolis deve pagar Ecad

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4 de maio de 2009, 19h07

“A utilização de obra musical em espetáculo público, com ingresso gratuito ou não, promovido por qualquer ente público ou privado, enseja a cobrança de direitos autorais.” O entendimento é do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital de Santa Catarina, ao condenar a prefeitura de Florianópolis a pagar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Em sua decisão (clique aqui para ler), o juiz explicou que a cobrança só não é válida, caso haja autorização expressa do autor ou titular da música para sua execução, “não estando mais sujeita a qualquer aferição de lucro, quer direto ou indireto, por seu promotor”.

O Ecad entrou com ação contra a prefeitura de Florianópolis. Alegou que o município utilizou sem autorização dos autores e sem pagar pela execução pública de obras musicais em eventos públicos. Já o município sustentou que as festas populares não possuem fins lucrativos e destinam-se ao cumprimento da obrigação constitucional de proporcionar à população os meios de acesso à cultura.

"Com mais essa decisão, o Judiciário prova que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos dos autores de música, além de reafirmar o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais", comemorou o gerente executivo jurídico do Ecad, Samuel Fahel.

O juiz, entretanto, negou o pedido do Ecad que pretendia proibir a prefeitura de utilizar as obras musicais em eventos futuros. “Não há nos autos prova de que o município, em eventos futuros, agirá da mesma forma que outrora vinha fazendo. Como já frisado, ao que parece a repulsa à lei dos direitos autorais pelo réu, é muito mais depositada em errônea dicção legal, do que propriamente dito, na vontade de antagonizar com o aparato legal posto”, afirmou.

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