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4 maio 2009
Eventos públicos
Prefeitura de Florianópolis deve pagar Ecad
“A utilização de obra musical em espetáculo público, com ingresso gratuito ou não, promovido por qualquer ente público ou privado, enseja a cobrança de direitos autorais.” O entendimento é do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital de Santa Catarina, ao condenar a prefeitura de Florianópolis a pagar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Em sua decisão (clique aqui para ler), o juiz explicou que a cobrança só não é válida, caso haja autorização expressa do autor ou titular da música para sua execução, “não estando mais sujeita a qualquer aferição de lucro, quer direto ou indireto, por seu promotor”.
O Ecad entrou com ação contra a prefeitura de Florianópolis. Alegou que o município utilizou sem autorização dos autores e sem pagar pela execução pública de obras musicais em eventos públicos. Já o município sustentou que as festas populares não possuem fins lucrativos e destinam-se ao cumprimento da obrigação constitucional de proporcionar à população os meios de acesso à cultura.
"Com mais essa decisão, o Judiciário prova que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos dos autores de música, além de reafirmar o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais", comemorou o gerente executivo jurídico do Ecad, Samuel Fahel.
O juiz, entretanto, negou o pedido do Ecad que pretendia proibir a prefeitura de utilizar as obras musicais em eventos futuros. “Não há nos autos prova de que o município, em eventos futuros, agirá da mesma forma que outrora vinha fazendo. Como já frisado, ao que parece a repulsa à lei dos direitos autorais pelo réu, é muito mais depositada em errônea dicção legal, do que propriamente dito, na vontade de antagonizar com o aparato legal posto”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2009
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