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4 maio 2009
Investigação conhecida
Defesa de Dantas pede para ter acesso aos autos
A defesa do banqueiro Daniel Dantas ajuizou Reclamação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para ter acesso aos autos do inquérito policial em andamento na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, antes de sua remessa ao Ministério Público Federal. De acordo com a defesa, o pedido de acesso indeferido pelo juiz Fausto Martin De Sanctis atenta contra decisão já tomada pelo STF.
Daniel Dantas, a irmã Verônica e mais quatro pessoas listadas na Reclamação são investigados pela Polícia Federal de São Paulo. A defesa observa que, em julho de 2008, o STF deferiu liminar no HC para permitir o acesso da defesa à investigação.
Os advogados afirmam ter solicitado o acesso aos autos integrais do inquérito policial, com o objetivo de “conhecer, de modo integral, aquilo que o Estado – polícia, Ministério Público e juiz – produziu de provas em detrimento dos investigados durante anos de investigação, por meio das mais extremadas medidas”. Acrescenta que “tal direito só pode ser exercido em plenitude no momento em que concluída a investigação; antes, porém, de iniciada a ação penal que já se noticia”.
Segundo a defesa de Dantas, o pedido foi indeferido pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou não haver "previsão legal sobre o procedimento de vista antes do MPF de eventual relatório da Polícia Federal”. Para o advogado que representa o banqueiro, o caso dos autos em seu conjunto “consubstancia mais um exemplo claro da atuação arbitrária do juízo”.
A defesa do banqueiro pede liminar para que seja determinado ao juiz federal Fausto De Sanctis que garanta o acesso à íntegra do inquérito policial, por prazo razoável a ser fixado. Caso os autos já tenham sido remetidos ao MPF, pede que seja determinado ao juiz que os requisite para disponibilizá-los. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl. 8173 e HC 95.009
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
PROFESSORES?
pérola aos porcos
EXCESSO DE DEFESA?
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