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4 maio 2009
Regime militar
Ação de danos após prisão política não prescreve
A União é responsável pelas consequências de prisão e perseguição políticas durante o regime militar. A ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação imposta à União de indenizar filhas de um ex-vereador de Rolândia (PR) em R$ 100 mil por danos morais.
O ministro Luiz Fux afirmou a responsabilidade da União pelas consequências da prisão política é inquestionável. O ministro também explicou que a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e existe enquanto esta existir. Não é possível falar em prescrição de ação, explica, que visa implementar um dos pilares do Estado, principalmente porque a Constituição não estipulou qualquer prazo relativamente ao direito inalienável à dignidade.
“A exigibilidade a qualquer tempo dos consectários às violações dos direitos humanos decorre do princípio de que o reconhecimento da dignidade humana é fundamento da liberdade, da Justiça e da paz, razão por que a Declaração Universal inaugura seu regramento superior estabelecendo no artigo 1º que ‘todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos’”, afirmou.
O homem preso durante o regime militar foi eleito duas vezes vereador no município do Paraná. Em 1964, um ano após sua reeleição, foi preso por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) e mantido em quartel do Exército em Londrina (PR). Foi solto no mesmo ano e retomou suas atividades normais, mas passou a sofrer de depressão, abstendo-se de manifestações políticas e passando a sofrer de alcoolismo. Os fatos culminaram em sua desmoralização e morte, em 1984, de acordo com os autos. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 959.904
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Não existe almoço grátis
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Aqui começa a encrenca, deveras, mas o problema é entre o Estado e aqueles agentes. Que se entendam, pois a vítima não tem nada com isso.
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Outra coisa. A ideologia da vítima e o fato de ser "vermelha" ou coisa que o valha não tem a menor importância. Estamos falando de direitos humanos. Em todo caso, é sempre bom lembrar que bandidos também têm direitos humanos, com o perdão do truísmo -- truísmo evidente para quem conhece o significado dos direitos humanos, não tão evidente assim para os outros.
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Os intentos pouco democráticos [estou sendo generosíssimo, reconheço] dos "comunistas" e mesmo o terrorismo não autorizam a violação de direitos humanos, por quem quer que seja.
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Na parte do mundo onde as coisas costumam funcionar, leis de anistia (ainda que "ampla, geral e irrestrita"), "ponto final" ou "obediência devida" são "abatidas" pelo Judiciário mais atento. Por que no Brasil deve ser diferente?
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Dizem que o contexto foi outro, a conjuntura foi e é outra, o número de vítimas foi outro, a cultura do povo brasileiro é outra, entre outras "teses" do tipo. Só falta dizer que os direitos humanos aqui também são diferentes.
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Algum torturador gostaria de conhecer a Espanha? Sugere-se uma visita a um certo juiz Baltasar Garzón. Recomenda-se pagar antecipadamente só a passagem de ida.
Perseguição Implacável
Concordo.
O brasileiro paga imposto para duas coisas:sustentar os políticos e indenizações para os "perseguidos" da ditadura.
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