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3 maio 2009
João Hélio
TJ do Rio mantém condenação de quatro envolvidos
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da defesa de quatro envolvidos na morte do menino João Hélio Fernandes. Os desembargadores entenderam que não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime.
O desembargador Francisco José de Asevedo rejeitou o argumento da defesa de que faltava provas contra os quatro. Relator do processo, Asevedo classificou a tese de absurda e sem fundamento. O desembargador também rejeitou a suspeição levantada contra a juíza Marcela Assad Caran, da 1ª Vara Criminal de Madureira, que condenou os quatro. "A pena foi devidamente aplicada e não há nenhuma retificação a fazer", disse.
João Hélio foi arrastado por ruas da Zona Norte do Rio, em 7 de fevereiro de 2007. Em 30 de janeiro de 2008, o grupo foi condenado a penas que variam de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado.
A defesa recorreu, alegando nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples.
Por unanimidade, a Câmara rejeitou o recurso. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Certo ou errado...
A repercussão midiática e o horror dos acontecimentos não têm o condão de afastar todas as garantias constitucionais: contraditório, ampla defesa, etc.
Se obedecidos os direitos constitucionais dos acusados, a convicção do juiz e dos Senhores desembargadores será livre, desde que devidamente fundamentadas suas decisões .
Logo, certo ou errado...
E enquanto isso, na sala da Justiça...
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