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Marília Scriboni
Entrevista: Manoel Gonçalves Ferreira Filho, advogado
Temos exemplos clássicos nos quais o STF não pareceu julgar o mérito das questões.
Situações polêmicas de ações contra o INSS, ficou flagrante que o "mérito da questão" foi o famoso "Déficit" da Previdência. Isto sem considerar que os ministros já vinham se posicionando em suas decisões monocráticas, favoráveis aos aposentados e pensionistas.
Existe no momento no STF outro Recusrso Extraordinário (RE 564354)do INSS, novamente polêmico, omde os ministros também estão se posicionando em suas decisões monocráticas, favoráveis aos aposentados e pensionistas.
Veremos se o judiciário está realmente "maduro para usar poder político", ou irá misturar questões jurídicas com politícas.
Se forem decisões políticas, não precisamos de judiciário no Brasil, pois os Poderes Executivos e Legislativos já estão bastante empenhados nessas questões.
Todavia, se, por um lado, suas ponderações ou reflexões nos conduzem a conclusões que o princípio da DIVISÃO HARMÔNICA dos PODERES tinha mantido distante, por longo vinte anos, o NIHILISMO POLÍTICO, acabou por ARMAR o JUDICIÁRIO para o PRADO, por onde hoje cavalga um pouco à mercê de interesses econômicos, ambientais ou de "resgate" de emblemas minoritários as decisões.
Ouvir ou ler um Mestre do Direito, ainda que se possa concordar com ele apenas em parte, é sempre um prazer. Mas NÃO TEM razão o Professor quando começa a ver no Judiciário a absorção de "tarefas típicas dos outros Poderes". Efetivamente, ao PENSAR que o Judiciário "faz exigências, impõe condições, determina que se faça isso ou aquilo...", esquece-se o Douto Professor que tais ações não se traduzem em efetividades, já que qualquer dos outros PODERES já tantas vezes demonstrou que tolera decisões enquanto elas não os incomodem muito.
O Judiciário, com sua tibieza muscular, com a sua disritmia cerebral, capaz de permitir que um Ministro desanque seu Par, por inveja, por ciúme, por cobiça excessiva ou pelo mero desejo de testar os limites de sua influência, DESTRONOU-SE, VULGARIZOU-SE e está na boca do CIDADÃO como qualquer ORDINARY CITIZEN estaria, ao se aposentar.
É verdade que ainda SOLUÇA, como no caso da área RAPOSA SERRA DO SOL, que deveria ser, pelos favores do EXECUTIVO para as minorias índias, RAPOSA, TERRA de SOL!
É, porém, uma solução que soa, quando contrária aos outros PODERES, como um ARROTO, provocando imediata reação através de uma EMENDA CONSTITUCIONAL ou LEI COMPLEMENTAR, neutralizantes, ambas!
Prezado Professor, reconsidere e repense, por favor.
Aliás, se o sr. tiver algum livro publicado, o indique. Terei um grande prazer em lê-lo.
Parabéns pelo seu destemor em colocar seu nome aqui e ofender publicamente pessoas de bem que fazem parte da nosso história jurídica. Isso é muito nobre, apesar de pouco inteligente.
Sds.,
Júnior
Sem essa idéia de Constituição, como teríamos alcançado evoluções importantes no campo político e social, tais como as recentes decisões do STF nas mais diversas matérias, explicitadas na entrevista? Seria impossível há pouco tempo atrás.
Quanto ao pensamento do Sr. Armando do Padro e demais. Acredito que a "etiqueta" de "comunista" já é ultrapassada. O que se critica é o regime e não a ideologia. Assim, é evidente que regimes comunistas cometaram atrocidades, mas isto não é inerente à ideologia comunista ou socialista. Todavia, entendo, na mesma linha, que taxar um grande pensador como Miguel Reale como "oportunista" é, no mínimo, equivocado. Creio que a contribuição teórico-jurídica do professor Reale não pode ser misturada a suas opções ideológicas. Neste caso, vale mencionar ao Sr. Prado: "Resuma-se à sua insignificância e reconheça o mérito alheio".
Não é verdade. A União paga seus precatórios/RPV em dia.
Uma pessoa que compactou com a ditadura. Pode ter centenas de Títulos, mas se não for uma pessoa que preze a honestidade e justiça, isto tudo cai por terra.
Comentários encerrados em 11/05/2009
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